Juízes defendem eleição direta em tribunais

 Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

Os magistrados de Sergipe estão mobilizados em uma campanha nacional em defesa da implantação de eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente dos Tribunais de justiça em todo o país.

Nesta quarta-feira, dia 22, dois eventos importantes estão programados para a democratização do Judiciário nas regiões nordeste e centro-oeste do Brasil. Em Sergipe, os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado devem analisar o requerimento apresentado pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pedindo eleições diretas na corte.
Por volta das 8h, a Amase recepcionará associados e imprensa para um café da manhã. O presidente da Amase, Gustavo Plech, dará explicações a imprensa da importância da eleição direta nos tribunais. Ele fará a sustentação oral da proposta.

Com o mesmo objetivo, juízes de Goiás farão um ato público também hoje. A mobilização está sendo organizada pelo Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário, com apoio da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

A AMB desenvolve em conjunto com as associações filiadas campanha pela democratização do Judiciário. No dia 31 de março, presidentes das entidades regionais de magistrados de todo o país protocolaram requerimentos, assinados junto com a AMB, pedindo alteração dos regimentos internos dos tribunais, para que todos os juízes possam eleger seus dirigentes.

O pleito pelas eleições diretas nos tribunais tem gerado polêmica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado durante a 197ª Sessão Ordinária do Conselho. Na ocasião foi negado provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o CNJ, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais.

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