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Justiça impugna a candidatura de Zé de Francisquinho a prefeito de Umbaúba
Publicado em 26 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
O Juiz da 35ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos de Souza Martins, do Ministério Público Eleitoral de Umbaúba, impugnou a candidatura de José Silveira Guimarães (Zé de Francisquinho – PDT), que disputa a prefeitura municipal pela coligação "Umbaúba no Coração da Gente", formada pelo PDT / PMDB / PSL / PSC / PR / PPS / DEM / PSDB / PSD.
A impugnação do ex-prefeito é baseada na Lei da Ficha Limpa, já que, de acordo com a decisão do magistrado, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral é em razão de o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ter rejeitado as contas do mandato do gestor em diversas ocasiões, quando ele era prefeito de Umbaúba.
"O candidato José Silveira Guimarães não preenche os requisitos necessários ao exercício de sua capacidade eleitoral passiva, porquanto incidente uma causa de inelegibilidade, consistente na reprovação de contas prestadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na qualidade de prefeito do município de Umbaúba, tendo sido consideradas irregulares, advindo a rejeição, conforme consta das decisões emanadas daquela Corte de Contas", decidiu o juiz em sua sentença.
Ainda segundo o MPE, as irregularidades apontadas nas contas de Zé Francisquinho devem ser classificadas como insanáveis, transcrevendo o entendimento de consagrado doutrinador, defendendo o enquadramento no art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90, com a nova roupagem promovida pela Lei Complementar nº 135/10, conhecida, popularmente, como Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão do juiz Antônio de Souza Martins, Zé de Francisquinho está impedido de concorrer novamente ao cargo de prefeito do município na eleição de 7 de outubro deste ano.