Lei dos 20 minutos em fila de supermercados será fiscalizada

As redes de supermercados GBarbosa, Extra, Bom Preço e Atacadão, em Aracaju, devem cumprir a Lei Municipal nº 3.490/2007, respeitando o prazo máximo de 20 minutos para atendimento ao consumidor. A medida será cobrada pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, através do Procon de Sergipe.

Os supermercados devem promover as adequações necessárias nas condições de atendimento ao consumidor em fila de espera para conferência e pagamento de mercadorias em todos os seus terminais de caixa, respeitando o prazo máximo de 20 minutos.

De acordo com o presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviço do Estado de Sergipe, Ronildo Almeida, a lei nunca foi cumprida, mesmo oferecendo benefício à população. "Para descumprir a lei, a primeira alegação da classe empresarial é que a determinação é anticonstitucional e assim vai ficando", diz.

Outra reclamação dele é quanto aos vereadores aracajuanos. "Os vereadores criam as leis, mas falta coragem de fazer valer. Na prática essa e outras leis não oferecem benefícios a ninguém".
Com a lei sendo cumprida, Ronildo avalia que um número expressivo de pessoas para o atendimento nos caixas seria contratado, inclusive empacotadores. "Hoje, se um supermercado possui 10 caixas, metade funciona. Com a lei, todos seriam obrigados a funcionar. Iria precisar de empacotadores para dinamizar o atendimento e a população seria a grande vitoriosa, já que não perderia tempo em fila de supermercado".

A determinação do Procon para o cumprimento da Lei Municipal foi em decorrência da sentença judicial da 13ª Vara Cível da comarca de Aracaju (Proc. Nº 201011300598), da juíza Maria Angélica Garcia M. Franco. Na sentença ficou determinado ainda que deve haver oferta ao consumidor do controle do tempo na espera da fila, com emissão de senhas e/ou bilhetes, nos quais devem constar o horário do início de espera e o horário do atendimento.

A sentença judicial determina ainda que os supermercados adotem a afixação de cartazes, de forma ostensiva, especialmente nas frentes de caixas e nos locais de fácil acesso aos consumidores, esclarecendo ao público sobre o tempo máximo de espera em fila de conferência e pagamento de mercadorias em todos os terminais de caixa dos supermercados.

Caso as redes de supermercados descumpram a sentença judicial responderão a processo administrativo e sofrerão multa que varia de R$ 412,00 até R$ 6 milhões. O consumidor que se sentir lesado deverá abrir uma reclamação junto ao Procon, localizado na rua Santa Luzia, 602, bairro São José ou no Shopping Riomar – CEAC, em Aracaju, acompanhado do bilhete ou senha que for entregue ao consumidor para comprovar o horário do atendimento.

Além de reclamarem do custo necessário para implantação do sistema que emite senhas para o atendimento aos clientes, as redes argumentaram que não cabia ao município de Aracaju legislar sobre o critério de espera nas lojas, tendo em vista que a clientela não está restrita aos moradores da cidade.

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