“Vira e mexe, o fantasma de uma nova mobilização, como a que parou o País em 2018, ganha corpo”
O governo federal finge não saber. Em verdade, no entanto, a Lei 13.703/18 já é considerada letra morta. Sem fiscalização, o cálculo da tabela do frete em patamares aceitáveis para os caminhoneiros se dá hoje a revelia de qualquer norma.
O ceticismo é manifestado por diversas entidades classistas de caminhoneiros, no rastro da Medida Provisória editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. A intenção era mudar o cálculo da cobrança no tabelamento de frete, a fim de amortizar o novo reajuste do diesel, em benefício dos trabalhadores. Estes, no entanto, conhecedores da realidade das transportadoras e rodovias brasileiras, não enxergaram vantagem.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre. A MP publicada ontem reduz o gatilho que serve de base para o cálculo, de 10% para 5% de variação no preço do diesel. O efeito é previsível: inócuo.
Ao invés de exibir as mãos lavadas, como de hábito, convém ao presidente arregaçar as mangas. O preço por subestimar o poder de mobilização dos caminhoneiros pode ser cobrado em votos perdidos na boca da urna. Vira e mexe, o fantasma de uma nova mobilização, como a que parou o País em 2018, ganha corpo no noticiário. Convém não colocar a paciência dos trabalhadores à prova.


