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Na linha de frente
Publicado em 06 de setembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados esclarecerem o impacto financeiro de uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional e depois sancionada pela Presidência da República, obediente a todos os ritos previstos pelo regimento de Câmara e Senado Federal, sem qualquer ofensa aos princípios consagrados na Constituição. Trata-se, portanto, de interferência indevida do poder judiciário sobre matéria exclusiva do poder legislativo federal.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu o novo piso.
Em decisão liminar, o ministro Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Eis, no entanto, o gênero de especulação que não lhe compete.
Os profissionais da enfermagem fazem por merecer remuneração à altura do importante papel desempenhado em hospitais das redes pública e privada de saúde, urgência e unidades básicas de saúde, Brasil afora. Atuando sempre na linha de frente da assistência médica, eles foram fundamentais para minimizar o sofrimento da população durante a pandemia de covid-19. A interferência descabida do ministro Barroso em prerrogativa alheia posterga um reconhecimento que, por fim, já chega tarde.