Em um mundo ideal, os instrumentos da Jus- tiça seriam algo supérfluo, uma espécie de abstração teórica, sem qualquer finalidade prática. Aqui e agora, ao contrário, o Supremo Tribunal Federal precisa bater o martelo com o fim de preservar mulheres grávidas do abuso dos patrões em ambiente de trabalho. É de deixar qualquer um de queixo caído, pasmo.
Foi ontem. Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
Como se sabe, à época da primeira votação, um integrante da mais alta Corte brasileira não enxergou nenhum problema em submeter mulheres em estado delicado, como diria a vovozinha, a condições de trabalho desaconselháveis até para o mais forte dos animais. O ministro Marco Aurélio, o voto vencido, argumentou, então, cinicamente. "A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável?". Para ele, em nome do suposto empoderamento feminino, a Justiça deveria abandonar as trabalhadoras à própria sorte.
Felizmente, o entendimento do relator Fernando Moraes prevaleceu. "A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou, às vezes, a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido." Trata-se, como é possível inferir do voto, de preservar as garantias da mulher e da criança, preconizados pelo artigo 6° da Carta Magna.
Está lá, com todas as letras: a proteção à maternidade é um direito social, nos termos da Constituição.


