O que levar na perícia médica?

Uma insegurança muito grande acomete aos segurados do INSS no momento da realização da perícia médica administrativa, e de igual modo se pode falar quanto às demais pessoas quando tem que se submeter a uma perícia médica em geral.
São questionamento acerca do que deve ser levado e apresentado, o que não deve ser levado também, como os documentos devem ser apresentados e por fim, como se comportar!
Inicialmente temos que entender que a perícia busca analisar a ocorrência ou não de incapacidade laborativa em algum momento da vida do segurado, e deste modo, portanto, os documentos devem fazer referência ao momento em que se busca comprovar incapacidade laboral, os documentos devem se restringir ao momento a ser provado, simples assim.
Muitas vezes a perícia ocorre em momento muito posterior à ocorrência do evento incapacidade laboral, de modo, portanto, que os documentos devem fazer referência temporal somente àquele momento específico.
Os documentos, por sua vez, precisam ser claros e específicos acerca do tema, devem ir direto ao ponto de prova, e, por sua vez, devem descrever de imediato a ocorrência dos eventos incapacitantes e por quanto tempo.
Muitas vezes o segurado se perde na imensidão de documentos e confunde os eventos de doença com incapacidade laboral. A incapacidade refere-se à atividade profissional declarada por ele, ao tempo em que a doença pode não ser incapacitante para atividade profissional do segurado, como no caso da pessoa que sofre da enfermidade de diabetes, a depender da situação, é possível o exercício da atividade profissional, muito embora a existência de doença.
No momento da perícia deve ficar evidente que em algum momento existiu a doença, a qual causou a incapacidade laboral para a atividade profissional declarada, e caso seja necessário comprovar a continuidade da enfermidade faz-se necessária a apresentação dos documentos médicos atualizados com a descrição da incapacidade pelo período/ prazo apto a reaquisição da capacidade funcional.

Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática.
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