O que levar na perícia médica?
Publicado em 14 de fevereiro de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Uma insegurança muito grande acomete aos segurados do INSS no momento da realização da perícia médica administrativa, e de igual modo se pode falar quanto às demais pessoas quando tem que se submeter a uma perícia médica em geral.
São questionamento acerca do que deve ser levado e apresentado, o que não deve ser levado também, como os documentos devem ser apresentados e por fim, como se comportar!
Inicialmente temos que entender que a perícia busca analisar a ocorrência ou não de incapacidade laborativa em algum momento da vida do segurado, e deste modo, portanto, os documentos devem fazer referência ao momento em que se busca comprovar incapacidade laboral, os documentos devem se restringir ao momento a ser provado, simples assim.
Muitas vezes a perícia ocorre em momento muito posterior à ocorrência do evento incapacidade laboral, de modo, portanto, que os documentos devem fazer referência temporal somente àquele momento específico.
Os documentos, por sua vez, precisam ser claros e específicos acerca do tema, devem ir direto ao ponto de prova, e, por sua vez, devem descrever de imediato a ocorrência dos eventos incapacitantes e por quanto tempo.
Muitas vezes o segurado se perde na imensidão de documentos e confunde os eventos de doença com incapacidade laboral. A incapacidade refere-se à atividade profissional declarada por ele, ao tempo em que a doença pode não ser incapacitante para atividade profissional do segurado, como no caso da pessoa que sofre da enfermidade de diabetes, a depender da situação, é possível o exercício da atividade profissional, muito embora a existência de doença.
No momento da perícia deve ficar evidente que em algum momento existiu a doença, a qual causou a incapacidade laboral para a atividade profissional declarada, e caso seja necessário comprovar a continuidade da enfermidade faz-se necessária a apresentação dos documentos médicos atualizados com a descrição da incapacidade pelo período/ prazo apto a reaquisição da capacidade funcional.
Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática.
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