Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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Os donos do lugar


Publicado em 18 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia


Ancestralidade, luta e liberdade. A relação das comunidades quilombolas com o seu pedaço de chão transcende a geografia e os direitos demarcados a golpes de caneta na superfície do mapa. Por isso uma norma sancionada a semana passada merecia mais atenção. Trata-se reconhecer aos quilombolas o direito legítimo ao sentimento de pertencer a um lugar.
 Fala-se aqui da Lei 13.043/14, que isenta as comunidades quilombolas de pagar o Imposto Territorial Rural. A norma também estabelece que as dívidas acumuladas devido à cobrança do ITR e registradas como dívida ativa serão perdoadas. Nada mais justo. Antes, a Lei 9.393/96, que dispõe sobre o ITR, tornavam isentos da cobrança do imposto apenas os assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de reforma agrária e as pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e sua família.

 A luta dos quilombolas pela terra avançou muito a partir da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 68, garante a propriedade da terra ocupada pelas comunidades quilombolas. No entanto, de 1988 até hoje poucas comunidades no Brasil receberam o título de propriedade de suas terras. Hoje, os quilombolas são exemplos de convívio entre populações humanas e a geografia, além de atores importantes em projetos de desenvolvimento sustentável. Mas continuam, em sua maioria, dependentes da terra. O reconhecimento é importante, mas o acesso e usufruto do território ocupado, mediante desapropriação, são fundamentais.
 Avançamos, portanto. Sergipe na marcha. A assinatura que concedeu ano passado o título definitivo de três áreas ocupadas por remanescentes de quilombos localizadas em Sergipe consagrou por força de lei o que lhes foi legado pelos únicos e verdadeiros donos do lugar. De novo, nada mais justo.

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