Por mais direitos

Antes de virar Lei, a prorrogação de ambos os benefícios estava amparada por jurisprudência do STF

Sob Lula, o Estado de bem-estar social, em que serviços públicos e apoio financeiro promovem inclusão e igualdade, avança a passos largos. Quase todos os dias, mais direitos são ampliados e garantidos.
Ontem, por exemplo, o presidente sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade no caso de internação da mãe ou bebê por mais de duas semanas, em função de complicações durante o parto.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.
Antes de virar Lei, a prorrogação de ambos os benefícios estava amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não por acaso, o anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Contra todas as aparências, muitos dos direitos garantidos por lei são, na prática, vedados a elas.
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