Verônica Andrade
Uma dúvida muito frequente entre as pessoas que estão recebendo benefício por incapacidade temporária junto ao INSS é a respeito da possibilidade da manutenção do contato de trabalho, e da possibilidade de trabalhar em alguma atividade.
Acerca da manutenção do contrato de trabalho com o empregador, é importante afirmar que necessário que seja mantido o vínculo laboral, mesmo com a suspensão do contato de trabalho em decorrência do recebimento de benefício por incapacidade laboral e consequente afastamento das atividades antes exercidas.
A manutenção do contrato de trabalho se justifica pelo fato de que a incapacidade sendo temporária, logo em breve haverá a recuperação da saúde, e a consequente volta do empregado ao seu posto de trabalho na empresa, de modo que se houve a demissão do empregado, ele não terá para onde voltar.
A segunda situação refere-se à manutenção das atividades laborativas pela pessoa que recebe benefício por incapacidade temporária (auxilio doença), neste caso especifico, se a pessoa somente possui uma atividade laboral cadastrada junto ao INSS e, justamente nessa atividade houve o pedido de recebimento de benefício por incapacidade, então não é possível a manutenção da prestação de trabalho.
O benefício por incapacidade laboral leva em consideração a atividade laboral habitual especifica do segurado, e se a enfermidade é incapacitante para a atividade laboral declarada, assim, se houve a constatação de incapacidade não deve haver a manutenção das atividades,
No entanto, se o segurado possui mais de uma atividade laboral declarada, e contribui com as duas atividades, pode haver a possibilidade de se ausentar de apenas uma delas por motivo de enfermidade incapacitante e continuar a receber o benefício junto ao INSS.
Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
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