Refém do futuro

 

Refém do futuro 
Veronica
Andrade
As recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019 produziram um mar de dúvidas nos segurado do INSS, e em pessoas que pretendem se filiar ao regime, mesmo que sem opção, como no caso dos segurados obrigatórios da previdência.
Vários questionamentos e até mesmo grande descrença da população, vêm afligindo essa parcela da população, que acaba por imaginar que nunca conseguirá se aposentar, mesmo após vários anos de contribuições já lançadas no sistema do INSS. no entanto é importante ter em mente que os valores já contribuídos e integrados ao sistema do INSS não se perdem, ou seja, esse período de contribuição será útil para o deferimento de um beneficio posteriormente. 
Os valores já contribuídos constituem-se em matrimonio do trabalhador, que ficará guardado a espera do momento adequado para ser utilizado, na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. 
Estas pessoas que já são seguradas do sistema previdenciário não terão que se submeter as novas regras para aposentadoria, de modo que podem usar as novas regras de transição, que podem ser mais benéficas para cada tipo de segurado a partir do estudo de cada caso pessoal.
Não adianta entrar em desespero, uma vez que a certeza que temos é que sempre haverá uma solução para cada segurado, que pode ser a aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com observação da idade mínima, ou ainda, para quem não efetuou o requerimento ao beneficio mas que já possuía todos os requisitos com a lei anterior, pedir a aposentadoria neste momento. 
Assim, planejar o futuro agora é missão mais que fundamental para quem nao quer ser refém do futuro. 
       
 
Verônica Andrade- advogada especialista em Regime Geral de Previdência Social, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE. 
contato@veronicaandrade.adv.br
@veronicaandradeadvocacia- instagram 

Veronica Andrade

As recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019 produziram um mar de dúvidas nos segurado do INSS, e em pessoas que pretendem se filiar ao regime, mesmo que sem opção, como no caso dos segurados obrigatórios da previdência.
Vários questionamentos e até mesmo grande descrença da população, vêm afligindo essa parcela da população, que acaba por imaginar que nunca conseguirá se aposentar, mesmo após vários anos de contribuições já lançadas no sistema do INSS. no entanto é importante ter em mente que os valores já contribuídos e integrados ao sistema do INSS não se perdem, ou seja, esse período de contribuição será útil para o deferimento de um beneficio posteriormente. 
Os valores já contribuídos constituem-se em matrimonio do trabalhador, que ficará guardado a espera do momento adequado para ser utilizado, na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. 
Estas pessoas que já são seguradas do sistema previdenciário não terão que se submeter as novas regras para aposentadoria, de modo que podem usar as novas regras de transição, que podem ser mais benéficas para cada tipo de segurado a partir do estudo de cada caso pessoal.
Não adianta entrar em desespero, uma vez que a certeza que temos é que sempre haverá uma solução para cada segurado, que pode ser a aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com observação da idade mínima, ou ainda, para quem não efetuou o requerimento ao beneficio mas que já possuía todos os requisitos com a lei anterior, pedir a aposentadoria neste momento. 
Assim, planejar o futuro agora é missão mais que fundamental para quem nao quer ser refém do futuro.

Verônica Andrade- advogada especialista em Regime Geral de Previdência Social, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE. contato@veronicaandrade.adv.br@veronicaandradeadvocacia- instagram 

 

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