Relação de pertencimento do servidor público na administração pública no Brasil

* Carlos Augusto Meneses Marçal
Pertencimento de forma geral, é o sentimento de fazer parte de algo, seja um grupo, uma comunidade, uma empresa, um órgão público, uma cultura ou um espaço. Ele envolve a sensação de aceitação, reconhecimento e conexão com outras pessoas ou com um ambiente. Quando alguém se sente pertencente, a sensação de conforto, segurança e confiança aumenta.
De forma mais específica, o pertencimento do servidor público é a sensação de valorização, identificação e engajamento com a instituição e seus objetivos, que resulta em maior bem-estar e desempenho no trabalho. Ele é construído através de um ambiente que promove a cultura do pertencimento, com reconhecimento, feedback, capacitação e oportunidades de crescimento, além de um forte senso de responsabilidade pública e alinhamento com os propósitos do Estado. Servidores que se sentem pertencentes são mais comprometidos com suas funções, melhoram o desempenho e consequentemente a qualidade do serviço público.
O servidor público pertence ao órgão público, que é a entidade estatal que o investiu no cargo, e não seu chefe imediato. Embora o chefe imediato tenha funções de gestão e fiscalização sobre o trabalho do servidor, a relação jurídica de vínculo é com o órgão a que está vinculado pela investidura e estatuto. Por outro lado, sabemos que o pertencimento dos servidores, principalmente dos que possuem cargos em comissão está intrinsicamente relacionado ao seu chefe imediato ou ao gestor do órgão, caracterizado pela natureza de livre nomeação e exoneração, o que implica um vínculo precário e revogável a qualquer momento. Esse laço é mais direto e menos estável do que o de servidores efetivos, cujos vínculos são permanentes e baseados em concurso público. Se bem que, servidores efetivos com cargo comissionado possam ter também esse tipo de pertencimento, tão prejudicial a administração pública. Portanto, podemos observar nesse contexto, que o grau de pertencimento com viés de submissão no serviço público é muito alto, e tem, inclusive, prejudicado o desempenho dos órgãos públicos.
Ademais, a nomenclatura dos cargos sejam eles efetivos ou comissionados é bastante clara: direciona o servidor para o órgão, através de sua lotação. Portanto, não é servidor do seu chefe ou do gestor! Senão vejamos: chefe de gabinete de fulano de tal; motorista do gabinete de cicrano de tal; assessor do gabinete de beltrano de tal. Entretanto, observamos que na prática o uso deste pertencimento com viés de submissão, entre o chefe e o subordinado tem perdurado e crescido bastante, pois, tem também o viés de bônus para ambas as partes. O chefe, porque quase ou nunca vai ser questionado, pois detém o “Poder” (de indicar, de promover, etc); o subordinado por sua vez, pode se manter no cargo ou obter melhorias, já que depende do aval do chefe. Vai questionar ou opinar diferente do chefe? Com certeza que não!
Certamente, esse tipo de pertencimento, tão utilizado, tem consequências danosas, pois enfraquece inclusive, o controle e a qualidade do serviço público. A função do servidor público é servir ao público, através de seu órgão de origem. Portanto, pertence ao órgão! O pior, é que tem “servidor público” que ao ser perguntado onde está lotado: responde com tanta satisfação que é servidor de fulano de tal! E o fulano de tal (chefe), ao se referir a um servidor pertencente ao seu gabinete/setor, que também não é seu! Fala expressões de pertencimento como: meu motorista; meu assessor; meu diretor. Uma verdadeira usurpação da essência do pertencimento!
Outro dado importante e até pitoresco, para não dizer, também medieval, e que tem caracterizado um alto grau de pertencimento, é a exposição de fotografias de governantes (gestores) em repartições públicas. Prática reiterada na administração pública, cultivada tradicionalmente, considerada não recomendável, considerando que o governante se utiliza de um patrimônio público para fazer promoção ostensiva de seus agentes políticos. Prática vedada inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente decisão o Ministério Público do estado do Ceará, recomendou no dia 29 de janeiro de 2025, que a Prefeitura da cidade de Reriutaba remova, em até 15 dias, todas as fotografias contendo a imagem do prefeito ou de outros agentes públicos das áreas comuns das repartições públicas. Será que no Estado de Sergipe, existe repartições públicas com o retrato de seu gestor, em praticamente quase todos os setores e departamentos?
Enfim, já passou da hora de termos uma mudança na relação de pertencimento na administração pública, entre o servidor público e seus “chefes” (imediato; coordenador; diretor; presidente; etc), que tem prejudicado de forma relevante a qualidade dos serviços públicos. Afinal, a relação de pertencimento do servidor deve ocorrer com o órgão a que pertence, e sempre objetivando um senso de responsabilidade pública, alinhado com o propósito de melhoria dos serviços públicos ofertados pela administração pública. Como servidores públicos, não podemos perder ou desvirtuar, a essência da relação de pertencimento na administração pública! ATÉ QUANDO VAMOS FICAR SEM FAZER NADA!
Trecho Adaptado da música “Deserto” (Maria Marçal): Eu não preciso transformar/Minha essência de servidor público para provar/Que pertenço ao órgão público e não ao chefe/Não troco minha essência de servidor público/Pelo prazer de conquistar/Riquezas, cargos, benefícios/Como um deserto, isso vai passar/Por isso resistindo estou/E quando a minha força se esgotar/Jesus vai me alimentar.
*Carlos Augusto Meneses Marçal, Auditor e Professor
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