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Retomada de imóveis


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Publicado em 27 de outubro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


Desde ontem, bancos e outras instituições financeiras podem tomar imóveis com o financiamento inadimplente, independente de qualquer ação na Justiça.
A decisão do Supremo Tribunal Federal se detém sobre os efeitos de uma Lei de 1997, quando a alienação fiduciária de imóveis foi instituída. De acordo com o texto, o imóvel financiado pode servir de garantia para um empréstimo contratado para arcar com o financimento.
Controversa, a decisão do STF se atém exclusivamente aos aspectos legais da norma. Na prática, contudo, a interpretação da corte constitucional ignora o direito à moradia – um direito fundamental, nos termos da Constituição Cidadã de 1988.
Levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias demonstra que a maior parte do enorme déficit habitacional observado no Brasil atinge famílias com renda mensal de até três salários mínimos. No entanto, a demanda por moradia também alcança consumidores de rendas intermediárias, que viram o mercado de trabalho ficar instável nos últimos anos e o crédito imobiliário mais escasso. Agora, os inadimplentes devem engrossar essa fila.

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