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Rio +20 e os relatórios anuais: uma oportunidade para o governo brasileiro


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Publicado em 13 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


* Carlos Eduardo Lessa Brandão

A empresa é uma só, qualquer que seja a atividade que esteja desenvolvendo. Nesse sentido, seu relatório anual deve ser composto tanto de informações financeiras, decorrentes das demonstrações contábeis-financeiras, como de informações não-financeiras (de ordem ambiental, social e de governança), contidas no chamado relato de sustentabilidade ou ESG (environmental, social e governance).
Em 1º de setembro de 2011, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC formalizou junto ao Ministério da Fazenda uma proposta para a Conferência Rio+20 baseada no seu Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa: "as empresas de capital aberto e as fechadas a partir de certo porte, devem divulgar, ao menos em seu website, de forma completa, objetiva e tempestiva, relatórios anuais informando sobre todos os aspectos de sua atividade de acordo com padrões internacionalmente aceitos que, além dos aspectos econômico-financeiros, incluam obrigatoriamente relatos sobre suas atuações em termos sociais, ambientais e de governança corporativa."
Essa proposta está alinhada com outras iniciativas recentes ligadas ao mercado de capitais no Brasil, tais como: a criação pela Comissão de Valores Mobiliários de categoria no Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE para o arquivamento de "Relatório de Sustentabilidade"; a proposta da BM&FBovespa de adoção ao modelo "relate ou explique" para relatórios de sustentabilidade ou similares e a recomendação do Código Abrasca de Autorregulação e Boas Práticas de Governança Corporativa no sentido da divulgação de um relatório de sustentabilidade em conjunto com informações decorrentes das demonstrações contábeis.
A primeira versão do documento oficial da Conferência Rio +20, o chamado Zero Draft, refletiu a ideia central da proposta do IBGC no seu parágrafo 24: "Clamamos por uma política global requerendo que todas as companhias com ações nas bolsas de valores assim como as grandes companhias de capital fechado a considerar os temas da sustentabilidade e a integrar as informações de sustentabilidade no ciclo de elaboração de relatórios."
Este conjunto de informações provê insumos básicos para identificar, alimentar e monitorar diversas iniciativas voltadas para uma Economia Verde e Inclusiva, oferecendo à sociedade informações que incentivam a transparência e a prestação de contas das organizações relatoras. Trata-se de uma iniciativa de amplo alcance, com impacto sistêmico, relativamente simples de ser implementada e de baixo custo, pois há diretrizes internacionais amplamente aceitas e disponíveis na Internet sem custo, tais como as desenvolvidas pela Global Reporting Initiative.
Internacionalmente, existem iniciativas concretas por parte dos governos da Suécia e Dinamarca, assim como da Bolsa de Valores de Johanesburgo. Desde 2007, as empresas de controle estatal na Suécia devem publicar um relatório de sustentabilidade. Um ano depois, na Dinamarca, as 1.100 maiores empresas, as listadas em bolsa de valores e as de controle estatal passaram a ter de publicar um relatório anual sobre responsabilidade corporativa, checado por auditores. Por sua vez, a partir de 2010, na África do Sul, as mais de 450 empresas da JSE – Johannesburg Stock Exchange têm como requerimento de listagem elaborar um relatório integrado. No mesmo sentido, pode-se citar uma coalisão de investidores institucionais liderada pela Aviva Investors, gestora de investimentos do Reino Unido, e o IIRC – Conselho Internacional de Relatórios Integrados, uma iniciativa multistakeholder, que conta com o BNDES na elaboração de um dos relatórios-piloto.
Como anfitrião da Rio +20, o governo brasileiro, no exercício dos seus papéis de comprador, credor, investidor e regulador, tem uma excelente oportunidade para adotar no curto prazo políticas e medidas concretas no sentido de incluir os temas ESG na agenda estratégica das grandes organizações, inserindo-se na liderança deste processo em nível internacional.

* Carlos Eduardo Lessa Brandão é conselheiro de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

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