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Sem júri popular


Publicado em 08 de agosto de 2012
Por Jornal Do Dia


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu ontem que o processo judicial sobre o acidente de trânsito ocorrido em 4 de outubro de 2011, na Rodovia José Sarney (zona de expansão de Aracaju), no qual morreu a estudante universitária Marcela Christinne Ferreira Santos, 19 anos, não passará pelo Tribunal do Júri, isto é, não irá ao julgamento popular exigido pela lei em casos de homicídio doloso (com intenção de matar). A decisão atendeu a um recurso impetrado pela defesa do também universitário Leonardo Oliveira Esquivel, 20, apontado como responsável pelo acidente.

Os desembargadores Edson Ulisses de Melo, Luiz Antônio Mendonça e Geni Silveira Schuster decidiram, por unanimidade, revogar a decisão da juíza Aline Cândido Costa, da 4ª Vara Criminal de Aracaju (especializada em crimes de trânsito), a qual determinava a realização de um júri popular e enquadrava o processo como um caso de homicídio com dolo eventual – tese defendida pela família de Marcela. Já o inquérito da Polícia Civil sobre o caso e o respectivo parecer do Ministério Público apontaram que o acidente foi um homicídio culposo, sem intenção de matar – tese sustentada pela defesa de Esquivel.

Em seu parecer, o desembargador Edson Ulisses, relator do processo, considerou "prematura" qualquer conclusão sobre a tipificação do crime a ser atribuído ao réu, e afirma não ter sido demonstrada, até o momento, nenhuma prova de dolo eventual no acidente da Aruana. Apesar da unanimidade, Geni Schuster discordou de Ulisses ao afirmar que há evidências de dolo, uma vez que, segundo os autos, Esquivel teria bebido cerveja antes de dirigir o veículo que bateu no poste e capotou na Sarney. O choque acabou decepando a cabeça da estudante, que morreu na hora.

Advogados de ambas as partes aceitaram bem o resultado do julgamento. Walter Gomes Marques Neto, representante da família de Marcela Christinne, acredita que a decisão do TJ abre precedente para um julgamento de Leonardo. "O que o Tribunal quer? Que as provas do inquérito policial sejam novamente produzidas durante a instrução criminal. Se a juíza ouvir novamente as pessoas que foram ouvidas no inquérito, e ela entender novamente que é caso de dolo eventual, com certeza o TJ vai remeter o processo a júri", explicou.

Já o representante de Leonardo Esquivel, Getúlio Sávio Sobral Neto, afirmou que a decisão de segunda instância foi técnica e atendeu ao conteúdo dos autos. "O objetivo foi completamente alcançado. A defesa está confiante no Judiciário sergipano, porque o processo comprova que o acidente foi um homicídio culposo e jamais um jovem motorista como Leonardo Esquivel poderia enfrentar um júri, onde o homicídio culposo está caracterizado", argumentou.

Agora, o processo que apura o acidente permanece na 4ª Vara Criminal e aguardará a denúncia do Ministério Público. A pena para casos de homicídio culposo vai de um a três anos de prisão e a sentença pode ser dada sem julgamento público. Já nos homicídios dolosos, os julgamentos são públicos e a pena pode ser de até 30 anos de cadeia. (Gabriel Damásio)

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