Sensibilidade moderna e punições suavizadas

* Afonso Nascimento 
É tarefa agradável escrever um pouco sobre o novo livro de Luciano Oliveira que trata da sensibilidade moderna e das punições estatais (OLIVEIRA, Luciano. Punição e Sensibilidade Moderna. Dos Suplícios ao Abolicionismo Carcerário. Petrópolis: Vozes, 2025). Nessa obra convincente e muito bem escrita em termos de argumentação, o pesquisador Oliveira apresenta a sua versão sobre a questão da sensibilidade moderna que é assim por ele definida: “o horror que inspira a crueldade física”. Isso foi escrito em 1995. Por sua vez, David Garland, autor de quem ele se diz seguidor, descreveu-a, em 1999, como sendo a “aversão à violência física e ao sofrimento corporal”.
A sensibilidade moderna, enquanto construção social, diz respeito à abolição dos suplícios, punições, castigos como penas aplicadas a transgressores da lei condenados à morte ou não, a partir do século XVIII, por autoridades das ditaduras absolutistas e do Estado na Europa, tempo em que começava a transição para a modernidade ou para o capitalismo.
O professor Oliveira é um iluminista, idealista (sem sentido pejorativo) e humanista. Ele se diz adepto de uma abordagem ligada à história das mentalidades e, para ele, os “sujeitos” têm mais importância do que “as estruturas”. Segue a esse respeito Lucien Febvre, em sua obra sobre o reformador Martinho Lutero. Em seu livro, Oliveira escreve algo como “onde se lê estrutura, troque-a por sensibilidade”.
No primeiro capítulo de “Punição e Sensibilidade”, ele trata dos suplícios (esquartejamentos, mutilações, guilhotina, queima na fogueira, quebra de ossos em roda, açoites, enforcamento em praça pública, etc.) existentes em países europeus e dos processos que levaram à sua abolição no século XVIII. Destaca o papel de elites intelectuais de classe alta como Voltaire, Beccaria, Montesquieu, Tocqueville, entre outros, como “empreendedores morais” ou ainda “formadores de opinião” cuja ação política foi fundamental para que os poderes constituídos abolissem tais castigos desumanos, cruéis e desnecessários. (“Cap. I: Os suplícios. Uma nova sensibilidade. O anti-humanismo teórico. Controvérsias sobre a abolição”.).
O segundo capítulo é uma continuação do primeiro, no qual discute o problema da tortura, diferente dos outros suplícios porque tem uma racionalidade que consiste em causar sofrimento sobre o corpo da vítima para obter informações. Nesse sentido, Oliveira classifica a tortura em três tipos, a saber, tortura policial, tortura judicial e tortura política. Se tivesse que escolher o melhor capítulo do livro, não hesitaria em dizer que é aquele sobre a tortura. (“Cap.II: A tortura. Abolição. Retorno. A vergonha do torturador”.).
O terceiro capítulo faz uma discussão profunda sobre a prisão, uma pena criada para substituir os suplícios e que se mostrou ab ovo um projeto fracassado, porém mantido até hoje, apesar de todos os problemas que trouxe consigo, entre os quais a superlotação das prisões, a presença de facções no seu interior, o desrespeito dos direitos humanos dos encarcerados no interior das cadeias etc. (“Cap.: A prisão. Invenção. Fracasso”.).
No quarto capítulo, que também é um desdobramento do terceiro, aborda os abolicionismos penal e carcerário como novas tentativas de suavização da pena de prisão, as quais não têm sido bem sucedidas, a despeito dos avanços tecnológicos e do trabalho de novos reformadores penais. No entanto, tudo isso reforça a sua tese sobre o avanço da sensibilidade moderna. (“Cap. IV: O movimento abolicionista. O abolicionismo e a prisão. A “justiça restaurativa”: persistência”.) No último capítulo, ele faz uma espécie de síntese de sua versão da sensibilidade moderna (“Cap. V: Sensibilidade moderna: uma reflexão fenomenológica”) e, na apresentação, o autor “amarra” o seu livro em termos de escolhas teóricas como Tocqueville, Elias, Febvre, Garland, entre outros.
Compartilho com o autor a ideia-força de sensibilidade moderna, embora, no meu caso, ela seja um tanto híbrida, com sutilezas.  Prefiro chamá-la de “sensibilidade civilizada” porque, no sentido estreito de Norberto Elias, é da sensibilidade europeia que se trata. O fato de países não ocidentais ou sob a órbita europeia e estadunidense adotarem em suas legislações penais a proibição de castigos cruéis não significa que eles tenham deixado de existir. Em minha opinião, esse é bem o caso do Brasil, um país considerado não-ocidental, malgrado sua língua, suas religiões cristãs majoritárias, suas instituições jurídicas e políticas importadas da Europa e dos Estados Unidos.
Oliveira parece corajoso ao dizer que acredita no progresso civilizatório trazido pela civilização europeia para o mundo. O seu livro é ambicioso em sua démarche histórica e sociológica. Com efeito, a obra tem a pretensão de cobrir a força da ideia de sensibilidade moderna por toda a história do capitalismo, de seus inícios no fim da Idade Média até essa primeira vintena do século atual. Não tenho certeza de que consegue, na minha opinião. Para fazer isso, ele precisaria ter muito mais informações históricas, fazer uso de fontes documentais, sobre os demais países da Europa ocidental na sua transição da sensibilidade pré-moderna àquela da modernidade. A rigor, ele toma como base de sua argumentação países como a França, a Inglaterra, os Estados Unidos e estende seus achados para o resto da Europa. Isso também vale para outras partes do mundo.
Ele não considera, por exemplo, as fortes diferenças entre a civilização europeia em relação às civilizações muçulmana, indiana e chinesa. Para além disso, esquece dos problemas dos castigos cruéis na África do Sul no tempo do apartaide, do Congo belga, etc. Penso que a pretensão universalista de sua análise perde força por desconsiderar a diversidade e a complexidade do mundo na era do capitalismo.
Os destinatários desse livro – aqui vivamente recomendado – parecem ser dois. Em primeiro lugar, trata-se de professores e pesquisadores universitários, membros de centros de pesquisa sobre questões como direitos humanos e militantes sociais etc. O outro é composto pelos aplicadores da lei como policiais civis e militares, magistrados, promotores, advogados e estudantes de Direito. Em uma próxima obra, gostaria que ele escrevesse mais sobre a sensibilidade moderna no Brasil, um país de forte passado escravista cuja modernidade é tardia e cuja ação do Estado civilizador, nos termos de Elias, só recentemente passou a produzir efeitos concretos com a implementação da lei constitucional de 1988 e que nos últimos tempos se encontram ameaçados pela ascensão da truculenta extrema-direita brasileira.
* Afonso Nascimento, professor da UFS
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