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Sergipe escravagista


Publicado em 11 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Na revisão mais recente, quatro empresas com atuação em território sergipano foram incluídas na lista suja escravagista

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A ausência de pelourinhos em vias públicas, a inexistência de senzalas nas propriedades rurais, podem enganar os incautos e dar a falsa impressão de que o trabalho escravo é página virada, uma chaga histórica plenamente superada. Ledo engano. No Brasil profundo, mesmo nos grandes centros urbanos, muitos trabalhadores ainda vivem sob o julgo da força bruta, mesmo sem correntes e chicotes.
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Desde 1995, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas em condições semelhantes à escravidão no Brasil. Em 2024, o país registrou mais de dois mil trabalhadores resgatados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados mostram que o trabalho escravo ainda existe e precisa ser combatido. Inclusive em Sergipe.
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Ano passado, operação conjunta com Auditores-Fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e Polícia Rodoviária Federal surpreenderam trabalhadores oriundos de diversos estados em condições análogas à escravidão no interior de Sergipe.
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O flagrante ocorreu em Neópolis, onde o corte de cana costuma atrair mão de obra pouco especializada. Trabalhadores sem carteira assinada, alojados em condições insalubres, subjugados por dívidas ilícitas foram finalmente libertados.
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Não é a primeira vez que a fiscalização local surpreende situação semelhante. Há poucos anos, dezenas de infelizes foram encontrados em uma pedreira, no município de Canindé do São Francisco. Lá, quebrando pedra com as mãos, havia inclusive menores de idade.
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O mapa do trabalho escravo é revisado e atualizado regularmente. Na revisão mais recente, quatro empresas com atuação em território sergipano foram incluídas na lista suja escravagista.
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Engana-se, contudo, quem imagina a escravidão muito distante de sua casa. O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 155 empregadores na atualização mais recente da “Lista Suja”. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
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