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Servidor golpista pode ser punido


Publicado em 31 de janeiro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


Os servidores públicos que se engajaram pessoalmente nos atos terroristas que promoveram quebra-quebra em Brasília terão de acertar as contas com a Justiça. O exercício de suas funções, afinal de contas, é incompatível com qualquer aventura golpista.
Os trâmites processuais já estão encaminhados. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Agora é simples questão de tempo até que os vândalos e meliantes sejam enquadrados.
No documento enviado, a AGU e o ministério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da Controladoria, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.
De fato, não se pode tolerara confusão deliberada entre a livre manifestação e o golpismo insuflado por anos a fio, a serviço do bolsonarismo. Ninguém é livre para delinquir sob a égide do Estado de Direito. Aos criminosos, resta a liberdade de responder por seus atos.

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