Uma advertência

Motoristas profissionais, mais expostos aos perigos das estradas, são os primeiros e maiores interessados na segurança viária

Condutores profissionais de veículos de carga e passageiros devem ficar atentos ao limite de tempo na direção e aos períodos mínimos de descanso. O alerta é do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que há mais de dois anos fiscaliza de forma remota as estradas sergipanas, através das verificações de cronotacógrafos.
Infelizmente, a advertência é necessária. O número de acidentes registrados nas rodovias que cortam Sergipe excede o razoável. Notícia de sinistros com mortos e feridos circulam diariamente. Assim, qualquer norma estabelecida com o fim de resguardar a segurança viária ganha aqui mais relevância.
A Lei 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista”, por exemplo, estabelece limites de tempo na direção e períodos mínimos de descanso do motorista, que pode dirigir por até 5 horas e 30 minutos ininterruptos, com uma pausa obrigatória de 30 minutos. Ainda de acordo com a lei, na prática, o condutor deve cumprir um descanso diário de no mínimo 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado, desde que uma das frações tenha pelo menos 8 horas ininterruptas.
Motoristas profissionais, mais expostos aos perigos das estradas, são os primeiros e maiores interessados na segurança viária. Se ao poder público cabe cuidar das rodovias, com manutenção e sinalização adequadas, além de arcar com a fiscalização, cabe aos condutores observar o devido, além de adotar o bom senso. Só assim será possível reduzir o número de acidentes.
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