Zona de Expansão

A peleja se arrasta há anos. Sem clareza a respeito dos limites territoriais de São Cristóvão, a chamada zona de expansão da capital sergipana permanece numa espécie de limbo. Esta semana, a novela ganhou mais um capítulo.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, nesta terça-feira, 22, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em conformidade com parecer do Ministério Público do Estado (MPSE), que a chamada Zona de Expansão, situada entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão, permanece sob os cuidados administrativos da prefeitura da capital.
Assinada pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva, relator da ADI, a decisão suspende os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristóvão. Os artigos reivindicavam direitos sobre os bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, áreas geridas pelo município de Aracaju, para a cidade histórica.
A decisão do TJSE não poderia ser mais justa e saneadora. Trata-se de observar os limites da competência atribuída ao legislativo municipal. Afirma, em suma, que não compete à Câmara de São Cristóvão definir as linhas divisórias do município.

Não compete à Câmara de São Cristóvão definir as linhas divisórias do município

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