Negligência com o pedestre

 

Mesmo que um terço dos deslocamen
tos nas cidades brasileiras seja feito a 
pé, os cidadãos que usam as próprias pernas ou uma cadeira de rodas em seus trajetos não são tratados com prioridade. As palavras "pedestre" e "calçada", aliás, nem aparecem na Lei 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sinal de um quadro de inconsistência jurídica em nível federal e municipal.
Embora a Lei determine a prioridade do transporte não motorizado sobre o motorizado, apenas o artigo 24 menciona o deslocamento "a pé", e ainda assim para apontar qual deve ser o foco do Plano de Mobilidade Urbana "nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual". 
Caminhar é a forma mais natural, antiga e econômica de o ser humano ir de um lugar a outro. Ainda assim, a avaliação média dos equipamentos necessários a uma jornada confortável e segura nas capitais brasileiras é de 5,71, quando deveria ser pelo menos 8. Isso quer dizer que a caminhabilidade, medida quantitativa e qualitativa dos espaços para a circulação de pedestres, está longe de ser considerada aceitável.
Buracos, rachaduras, calombos, degraus, poças, lixo e obstáculos diversos convertem o trajeto dos pedestres em um calvário. E não raro provoca lesões – muitas vezes graves.
Já é consenso entre estudiosos e ativistas que o espaço social, principalmente no que tange à mobilidade, não é justo. E um dos motivos é que os locais destinados aos pedestres são desproporcionalmente menores do que aqueles que ocupam os carros. É o que se convencionou chamar de "lógica rodoviarista", desde os anos 50 do século 20 o cerne do planejamento (ou da falta de planejamento) urbano no Brasil. Por isso, dificilmente um indivíduo que possui um veículo irá preferir andar dois quilômetros – distância recomendada para o deslocamento a pé – a usar um automóvel para chegar ao seu destino.
A média da caminhabilidade foi obtida a partir de 835 avaliações a cargo de voluntários da campanha Calçadas do Brasil 2019, realizada pelo portal Mobilize Brasil. Idealizado com o objetivo de produzir dados concretos sobre o que já estava evidente – por meio da observação e da experiência – o levantamento se baseou em quatro aspectos principais: acessibilidade, sinalização, conforto e segurança em passeios sob responsabilidade direta do setor público.
A finalidade da campanha é fomentar o debate sobre o assunto e pressionar os governos a implementarem políticas públicas que beneficiem o pedestre. Não sem fortes motivos: São Paulo, a cidade que teve a nota individual mais alta – 6,93 – ainda não alcançou a média mínima satisfatória. O cenário na base do ranking, Belém, é ainda mais catastrófico: pontuação de 4,52.
Do ponto de vista do órgão responsável pelo equipamento, as calçadas com maior nota são aquelas cuidadas por órgãos do Poder Legislativo. Os passeios mantidos pelo Poder Judiciário vêm em seguida. As piores condições são observadas próximas a serviços de saúde e de segurança pública, atividades típicas do Poder Executivo.
Um padrão para as calçadas está igualmente presente na Lei de Acessibilidade (10.098, de 2000), que exige a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no caso a de número 9.050/2015.
Na opinião do consultor legislativo do Senado Victor Carvalho Pinto, a melhoria da acessibilidade para o pedestre tem sido muito defendida, mas o país não conta com um modelo jurídico eficaz para as calçadas.
De fato. Se a Política Nacional de Mobilidade sequer cita os termos pedestre e calçada, o tema é de alguma forma contemplado em três leis federais: a Lei de Acessibilidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, e, em razão desta, o Estatuto da Cidade, de 2001, que trata da obrigação do poder público de promover a construção de passeios públicos.
Diante desse cipoal jurídico, que ainda inclui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as calçadas acabam sem um dono. Os municípios, que, no entender de Victor Carvalho Pinto, são os proprietários dos logradouros e, portanto, seus responsáveis diretos, tradicionalmente costumam atribuir aos proprietários dos lotes a responsabilidade pela manutenção dos respectivos passeios. 
Em Aracaju, diversas iniciativas do vereador Lucas Aribé (PSB) para padronizar as calçadas têm sido rejeitadas na Câmara Municipal. (Com Agência Senado)

Mesmo que um terço dos deslocamen tos nas cidades brasileiras seja feito a  pé, os cidadãos que usam as próprias pernas ou uma cadeira de rodas em seus trajetos não são tratados com prioridade. As palavras "pedestre" e "calçada", aliás, nem aparecem na Lei 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sinal de um quadro de inconsistência jurídica em nível federal e municipal.
Embora a Lei determine a prioridade do transporte não motorizado sobre o motorizado, apenas o artigo 24 menciona o deslocamento "a pé", e ainda assim para apontar qual deve ser o foco do Plano de Mobilidade Urbana "nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual". 
Caminhar é a forma mais natural, antiga e econômica de o ser humano ir de um lugar a outro. Ainda assim, a avaliação média dos equipamentos necessários a uma jornada confortável e segura nas capitais brasileiras é de 5,71, quando deveria ser pelo menos 8. Isso quer dizer que a caminhabilidade, medida quantitativa e qualitativa dos espaços para a circulação de pedestres, está longe de ser considerada aceitável.
Buracos, rachaduras, calombos, degraus, poças, lixo e obstáculos diversos convertem o trajeto dos pedestres em um calvário. E não raro provoca lesões – muitas vezes graves.
Já é consenso entre estudiosos e ativistas que o espaço social, principalmente no que tange à mobilidade, não é justo. E um dos motivos é que os locais destinados aos pedestres são desproporcionalmente menores do que aqueles que ocupam os carros. É o que se convencionou chamar de "lógica rodoviarista", desde os anos 50 do século 20 o cerne do planejamento (ou da falta de planejamento) urbano no Brasil. Por isso, dificilmente um indivíduo que possui um veículo irá preferir andar dois quilômetros – distância recomendada para o deslocamento a pé – a usar um automóvel para chegar ao seu destino.
A média da caminhabilidade foi obtida a partir de 835 avaliações a cargo de voluntários da campanha Calçadas do Brasil 2019, realizada pelo portal Mobilize Brasil. Idealizado com o objetivo de produzir dados concretos sobre o que já estava evidente – por meio da observação e da experiência – o levantamento se baseou em quatro aspectos principais: acessibilidade, sinalização, conforto e segurança em passeios sob responsabilidade direta do setor público.
A finalidade da campanha é fomentar o debate sobre o assunto e pressionar os governos a implementarem políticas públicas que beneficiem o pedestre. Não sem fortes motivos: São Paulo, a cidade que teve a nota individual mais alta – 6,93 – ainda não alcançou a média mínima satisfatória. O cenário na base do ranking, Belém, é ainda mais catastrófico: pontuação de 4,52.
Do ponto de vista do órgão responsável pelo equipamento, as calçadas com maior nota são aquelas cuidadas por órgãos do Poder Legislativo. Os passeios mantidos pelo Poder Judiciário vêm em seguida. As piores condições são observadas próximas a serviços de saúde e de segurança pública, atividades típicas do Poder Executivo.
Um padrão para as calçadas está igualmente presente na Lei de Acessibilidade (10.098, de 2000), que exige a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no caso a de número 9.050/2015.
Na opinião do consultor legislativo do Senado Victor Carvalho Pinto, a melhoria da acessibilidade para o pedestre tem sido muito defendida, mas o país não conta com um modelo jurídico eficaz para as calçadas.
De fato. Se a Política Nacional de Mobilidade sequer cita os termos pedestre e calçada, o tema é de alguma forma contemplado em três leis federais: a Lei de Acessibilidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, e, em razão desta, o Estatuto da Cidade, de 2001, que trata da obrigação do poder público de promover a construção de passeios públicos.
Diante desse cipoal jurídico, que ainda inclui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as calçadas acabam sem um dono. Os municípios, que, no entender de Victor Carvalho Pinto, são os proprietários dos logradouros e, portanto, seus responsáveis diretos, tradicionalmente costumam atribuir aos proprietários dos lotes a responsabilidade pela manutenção dos respectivos passeios. 
Em Aracaju, diversas iniciativas do vereador Lucas Aribé (PSB) para padronizar as calçadas têm sido rejeitadas na Câmara Municipal. (Com Agência Senado)

Apoio

Na reunião que definiu pela volta do vereador Antonio Bittencourt para a Câmara Municipal de Aracaju, o diretório municipal do PC do B reafirma a decisão aprovada em conferência municipal realizada no último mês de novembro, de apoiar a pré- candidatura à reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira e ratifica "o compromisso com o fortalecimento e ampliação do bloco político de sustentação à gestão municipal de Aracaju, marcada pelo trabalho, defesa da democracia e melhoria da qualidade de vida dos aracajuanos".

Lamenta

Em nota, o partido também "lamenta a decisão do Partido dos Trabalhadores em se retirar do bloco de partidos que compõem a base de sustentação da gestão do prefeito Edvaldo Nogueira e de se retirar da administração municipal, uma gestão marcada pelo compromisso com os aracajuanos, sobretudo as camadas mais vulneráveis da sociedade, comprometida com o desenvolvimento progressista da cidade, que realiza um elenco invejável de obras em todos os bairros, tornando nossa capital um exemplo de trabalho e realizações. Uma gestão plural, conduzida com amplitude política, com a participação de vários setores da capital sergipana".

Sem mandato

Com a volta de Bittencourt deixa a Câmara o vereador Camilo Feitosa (PT), filho do presidente estadual do PT, deputado João Daniel. Camilo volta a condição de suplente.

Funcaju

Cássio Murilo já pediu demissão da presidência da Fundação Municipal de Cultura – Funcaju. Ele havia sido indicado pelo ex-deputado Márcio Macêdo, que será o candidato do PT a prefeito de Aracaju. O prefeito Edvaldo Nogueira ainda não anunciou o nome do novo presidente.

Antecipação

Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) decidiram antecipar o retorno das atividades parlamentares em 2020 para o dia 4 de fevereiro. A autoconvocação foi feita para a realização de sessões extraordinárias dos dias 4 a 13 de fevereiro, no horário regimental (a partir das 9h da manhã), para discussão e votação de projetos.

Projetos

Além da discussão e da votação dos projetos que já tramitam na Casa Legislativa, também será votado o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que garante novo prazo para solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de contribuintes que atendem aos requisitos de isenção. A propositura estabelece ainda o perdão de dívidas anteriores relacionados ao IPTU e simplifica procedimentos de comprovação de renda e propriedade do imóvel.

40 anos

Através das redes sociais, o senador Rogério Carvalho destaca a festa de 40 anos do PT: "Prepare o seu coração, porque vem aí o Festival PT 40 anos. Serão três dias de muita política, debates, conversas, música e cultura, com lideranças e figuras históricas. Vamos celebrar os 40 anos do partido que está sempre na vanguarda do caminho democrático, lutando em defesa dos trabalhadores brasileiros e transformando o país em um lugar mais justo, democrático e feliz".

No Rio

O festival "PT 40 anos" será aberto em sete de fevereiro, no Armazém da Utopia, no Rio de Janeiro, a com a presença dos ex-presidente s Lula e Dilma Rousseff. Militantes de todo o país estão sendo convocados.

Oscar

O documentário "Democracia em Vertigem", da diretora brasileira Petra Costa, foi escolhido nesta segunda-feira (13) para disputar uma estatueta na 92ª edição do Oscar de 2020. Além deste, outros quatro vão concorrer junto com o filme de Petra. A cerimônia acontecerá em 9 de fevereiro, em Los Angeles.

Oscar 2

A trama narra os bastidores do golpe que levou a ex-presidenta Dilma Rousseff ao impeachment, a prisão de Lula e a ascensão de Sergio Moro e Jair Bolsonaro. Lançado mundialmente em 19 de junho de 2019, o documentário emocionou diversos espectadores e gerou a ira de bolsonaristas, que atacaram a Netflix, onde o filme está hospedado.

São Cristóvão

O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, entrega hoje, às 9 horas, o Centro de Especialidades Médicas Lurdes Vieira Araújo, no Rosa Elze. Serão oferecidas consultas com pediatra, fonoaudiólogo, psiquiatra, psicólogo, médico ultrassonografista, oftalmologista e ginecologista.

Almoço

O governador Belivaldo Chagas recebeu ontem o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para um almoço, no Palácio Museu Olímpio Campos. Para o governador Belivaldo Chagas, a presença de Toffoli, é um fator de grande relevância para Sergipe, principalmente para o fortalecimento da parceria e do diálogo entre as instituições. "Não poderia deixar de comparecer e reforçar a necessidade de integração entre os poderes. É um diálogo importante e construtivo no sentido de melhorar o trabalho da Justiça, a fim de aperfeiçoar as instituições em favor do cidadão", pontuou o governador.

Homenagem

Dias Toffoli veio receber o Colar do Mérito Judiciário, conferido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Federal (STF). Ele também participou do primeiro encontro com dirigentes dos órgãos do Poder Judiciário das áreas estadual, trabalhista, eleitoral e federal de Sergipe. O objetivo foi promover o diálogo com os operadores do Direito e ampliar a integração do Poder Judiciário.

Pesquisas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ressalta que, desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação. Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Com Agências

 

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