Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supre
mo Tribunal Federal (STF) declarou incons
titucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Na sessão de quarta-feira, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Por maioria de votos, o Plenário do Supre mo Tribunal Federal (STF) declarou incons titucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Na sessão de quarta-feira, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Eleições

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja abaixo). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma (1º de janeiro de 2021).

Nova data

A PEC autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19. A decisão poderá ser tomada por iniciativa do TSE ou por provocação de presidente de tribunal regional eleitoral (TRE), após consulta às autoridades sanitárias. Nesse caso, as datas escolhidas terão como limite o dia 27 de dezembro. O TSE deverá comunicar os novos dias ao Congresso Nacional. Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias para a realização do pleito em novembro, a PEC determina que um novo adiamento deverá ser autorizado por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária. A data-limite também será 27 de dezembro.

Mandatos

Por acordo, o relatório do senador Weverton (PDT-MA) foi aprovado pelo Senado em dois turnos por votação remota, no mesmo dia. Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos até o último dia do ano. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada, ou seja, prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos tomam posse em 1º de janeiro. A PEC dispensa neste ano o cumprimento do artigo 16 da Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais devem ser feitas, no mínimo, um ano antes do pleito.

Voto facultativo

Pela proposta aprovada, o TSE está autorizado a ajustar o cronograma eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município, e pode até mudar a data das eleições em determinados municípios, mas o prazo máximo é 27 de dezembro. O TSE pode também estabelecer voto facultativo aos eleitores de mais de 60 anos, do grupo de risco da pandemia, e ampliar os horários de votação e estabelecer medidas para reduzir a aglomeração de pessoas.

Contrários

Na Câmara, há deputados que concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações. De Sergipe, os deputados Laércio Oliveira (PP) e Fábio Mitidieri (PSD) já se manifestaram a favor da prorrogação dos mandatos; Fábio Reis (MDB) defende a manutenção da data do pleito. Os líderes do Centrão também são contrários a mudança da data.

Saneamento

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), não queria votar o projeto do novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019), aprovado na quarta-feira, por entender que o novo marco legal precisava ser mais bem debatido pelos senadores. Diante da importância do tema, Rogério Carvalho apresentou questão de ordem logo após a leitura do relatório, e defendeu que matéria tão importante para a saúde da população deveria ser melhor debatida, inclusive à luz do Brasil que surgirá após a pandemia da Covid-19.  A votação registrou 61 votos contra a questão de ordem.

Pós-pandemia

"Sou a favor de um marco regulatório do saneamento, e não me oponho ao investimento privado na área, que é, inclusive, já utilizado. Mas a nossa avaliação é de que este debate deveria ocorrer mais à frente, no pós-pandemia, quando se apresentaria o cenário claro de que marco regulatório nós vamos precisar para garantir que teremos a universalização do saneamento básico", alertou o senador. Em sua avaliação, as mudanças previstas pelo projeto poderão gerar desvalorização das empresas públicas de saneamento, o que pode prejudicar o patrimônio dessas estatais.

Na Alese

Na sessão remota desta quinta-feira (25), o presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputado Luciano Bispo (MDB), comunicou que o secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), Ubirajara Barreto, confirmou que participará de uma  videoconferência na Alese, na sessão remota da próxima quinta-feira, 2 de Julho. O gestor atenderá a convite da deputada Janier Mota (PL), por meio do requerimento nº 557/2020, com a finalidade de  prestar esclarecimentos sobre o prazo para a conclusão das obras nas rodovias estaduais.

Sukita

A Justiça condenou novamente o ex-prefeito do município, Manoel Messias Sukita Santos, por improbidade administrativa. O MP ajuizou Ação Civil Pública contra o então gestor por ausência de prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo Nacional de Assistência Social, relativos ao exercício financeiro de 2012. O ex-prefeito deverá devolver aos cofres de Capela a importância de R$ 677.231,57, com a atualização feita mês a mês, a partir de 31/12/2012, pela taxa Selic.

Folha

Na próxima terça-feira (30), a partir das 14h, o Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de junho, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil. Além desses, no mesmo dia (30), recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.

Restante

No dia 10 de julho, a partir das 14h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha de junho e a 6ª parcela do 13º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo. O Governo também realiza o pagamento da terceira parcela(do total de 9) do 13º  Salário de 2020 de pensionistas e aposentados, que recebem até R$ 6 mil.

Mais um

O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana (MDB), testou positivo para a covid-19 e está em casa cumprindo a quarentena. Ele não tem sintomas graves.

Internações

Boletim "Covid-19: Sergipe e Território Nacional" divulgado na tarde desta quinta-feira,  pelo Observatório de Sergipe, mostra que em um mês ( 24 de maio a 24 de junho) aumentaram em 115% as internações em Sergipe (incluindo UTI’s e enfermarias). Eram 273 internações e chegaram a 589, no dia de ontem, 24 de junho. O boletim mostra ainda um isolamento social em Sergipe de 42,9% no Dia de São João,  sendo o quinto melhor do país nessa data. O recomendado pelos órgãos de saúde é 70%.

Incidência

Pelo levantamento,  Umbaúba, com 949 casos, passa a ter a maior incidência de casos por cem mil habitantes, dentre os municípios que estão fora da Região Metropolitana de Aracaju. O município já tem 10 mortes por covid-19. Telha (24%) e Santa Rosa de Lima (17%) têm maior taxa de crescimento médio de casos dos últimos 7 dias.

Com agências

 

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