Edgar Mota, interventor do estado no município de Canindé do são Francisco
**PUBLICIDADE
Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado
Publicado em 25 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.
Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Abre tudo
Após reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), nesta quinta-feira (24), no Palácio dos Despachos, o governador Belivaldo Chagas anunciou a ampliação de atendimento para de atividades e novas liberações de atividades classificadas especiais. As decisões, validadas pelo Ctcae, serão publicadas por meio de Resolução no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25). Cinemas, teatros e museus estão autorizados a funcionar.
Eleições municipais
A resolução especifica, ainda, que a SES deverá dispor via Protocolo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER), sobre as regras sanitárias relativas à campanha político-partidária das eleições municipais de 2020, para que se evite aglomeração de pessoas.
Intervenção
Foi aprovado por maioria na sessão desta quinta-feira, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Decreto Legislativo nº 78/2020, que trata do pedido de intervenção do Estado no município de Canindé do São Francisco por um prazo de 180 dias, atendendo decisão do Poder Judiciário. O processo de intervenção até o dia 31 de dezembro de 2020, cumpre uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSE), que acatou o Pedido do Ministério Público Estadual (MPE/SE).
Os votos
A votação aconteceu de forma nominal, registrando 16 votos favoráveis dos deputados: Adailton (PSD), Dilson de Agripino (CIDADANIA), Diná Almeida (PODE), Francisco Gualberto (PT), Garibalde Mendonça (MDB), Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Ibrain Monteiro (PSC), Janier Mota (PL), Iran Barbosa (PT), Jefferson Andrade (PSD, Luciano Bispo (MDB), Luciano Pimentel (PSB), Zezinho Guimarães (MDB), Zezinho Sobral (PODE) e Dr. Samuel (CIDADANIA). Foram sete ausências e um voto contrário (do deputado Rodrigo Valadares – PTB).
O interventor
O interventor será o economista Edgar Simeão Motta Neto, irmão do ex-presidente do Banese Fernando Mota e ligado politicamente ao conselheiro do TCE Ulices Andrade. Edgar vai substituir Ednaldo da Farmácia (PP), que era vice-prefeito e assumiu a prefeitura de Canindé em 2017, com a morte do prefeito Orlandinho Andrade, sobrinho de Ulices.
Pós-pandemia
O Senado realiza sessão temática na sexta-feira (25), às 11h, para debater os desafios econômicos, sociais e ambientais do Brasil no período pós-pandemia. Para o debate foram convidados o professor do Instituto Econômico da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp), Guilherme Melo; a ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo; e o diretor da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), Carlos Mussi. A iniciativa é do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Investimentos
Rogério Carvalho considera que investimentos no complexo econômico e industrial da saúde serão cruciais para a redução da vulnerabilidade externa do Brasil, bem como para a incorporação de tecnologia de produção de insumos, como forma de garantir o efetivo direito à saúde. O senador cita ainda a adoção de programas de renda básica que ampliem a rede de proteção social, especialmente em períodos de crise e baixo crescimento.
Mais flexível
Rogério Carvalho também aponta a necessidade de mudanças fiscais em direção a um regime mais flexível, em que se mire a sustentabilidade fiscal sem abrir mão de investimentos públicos que possam funcionar como variável autônoma, capaz de induzir a demanda e o crescimento da economia. Em sua avaliação, um programa de investimentos deve ser orientado pela sustentabilidade ambiental e reforma urbana, com a adoção de energias limpas, mobilidade e moradia digna, conforme vem sendo discutido em vários países.
Com partidos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se, nesta quarta-feira (23), com presidentes e representantes de 22 partidos políticos. Na pauta da reunião, estavam temas como os cuidados sanitários nas Eleições Municipais 2020, o combate à desinformação no processo eleitoral, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as cotas para negros na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e no tempo de TV e rádio.
Propaganda
Quanto à propaganda eleitoral, que começa a partir deste domingo (27), o presidente do TSE reforçou os seguintes cuidados: evitar ao máximo as aglomerações; realizar reuniões em locais abertos; adotar o distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas; e usar máscaras e álcool em gel.
Igualdade
A definição de cotas para negros na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, e no tempo de TV e rádio foi outro tema discutido no encontro. Sobre esse assunto, o ministro Barroso lembrou que "quando se trata de defender negros, mulheres, transgêneros, não podemos depender do processo político majoritário". "Se dependermos da maioria para defender a minoria, teremos a manutenção do status quo. É preciso empurrar a história, avançar", disse.
Dados pessoais
No encontro, foi citada ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. "A lei está em vigor e, a menos que haja manifestação em sentido contrário, deverá ser cumprida", destacou Barroso.
Folha
Na próxima quarta-feira (30), a partir das 14h, o Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de setembro de 2020, quando recebem os servidores ativos com vínculo efetivo, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil. Servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese; servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola; e servidores efetivos da Cohidro, Codise, Cehop, Emdagro, Emsetur, Emgetis e Pronese também receberão o salário de forma integral no dia 30 de setembro.
Complemento
No dia 09 de outubro, a partir das 14h, o Governo do Estado conclui a folha de setembro, com o pagamento dos demais servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3 mil, além de todos os servidores comissionados sem vínculo.
Décimo de 2020
Para os pensionistas e aposentados que recebem até R$ 6 mil, o Governo realiza o pagamento da 6ª parcela (do total de 9) do 13º Salário de 2020, nos dias 30/09 e 09/10, junto com a folha do mês de setembro. O Governo também realiza o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2020, referente a 50 % do valor líquido, no dia 09 de outubro, a partir das 14h, quando recebem os aniversariantes do primeiro quadrimestre (janeiro a abril).
Com agências