A natureza da Lei

Os profissionais na linha de frente do combate ao covid-19 no período mais agudo da pandemia inspiraram toda espécie de manifestação de solidariedade. As mais consequentes procuraram recompensar o esforço dedicado à preservação por meio de Lei.
Entre intenção e gesto, no entanto, a maior parte das iniciativas legais esbarraram na indisposição do governo de turno. A Lei do Piso da Enfermagem, por exemplo, ainda é motivo de justa reivindicação por parte da categoria.
O mesmo pode ser dito da Le nº 14.128/2021. De acordo com a norma, os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid expostos ao contágio do por estar na linha de frente do combate à doença devem receber indenização, mas não foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Felizmente, a Justiça reconhece os propósitos virtuosos da Lei. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19.
Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos de idade quando perdeu a mãe.
“Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”.
O argumento é impecável. Que vire jurisprudência e se multiplique.

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