Mudanças na Malha Municipal de Sergipe

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o produto “Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2025”, que segundo o Instituto, reflete o esforço da Instituição em representar a divisão político-administrativa dos 5.569 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE).
Conforme informado pelo IBGE, a publicação traz todas as informações recebidas pelo IBGE relacionadas às atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas oficialmente pelos órgãos técnicos estaduais ao IBGE entre 1 de maio de 2024 e 30 de abril de 2025, visando à consolidação dos limites municipais.
Conceitualmente, o IBGE entende que a evolução do território brasileiro, no que tange à sua representação cartográfica e aos valores associados à sua dimensão física, é fruto do avanço tanto territorial quanto tecnológico. A disponibilidade e uso de novos insumos cartográficos podem atualizar o valor da área calculada do Brasil de forma significativa, mesmo que fisicamente (ou politicamente) nada tenha ocorrido. Já em relação à divisão intranacional, devido às constantes atualizações dos limites territoriais, a Divisão Político-Administrativa (DPA) Brasileira é uma das mais dinâmicas entre os países ocidentais, principalmente no que se refere à criação de municípios e à atualização de seus limites promovidos pelos órgãos responsáveis.
O IBGE descreve no relatório que o Estado de Sergipe está entre os que tiveram atualizações municipais solicitadas pelo próprio Estado e isto ocorreu a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial e/ou relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado, com atualização dos limites em municípios.
Cabe registrar que contribuíram no estudo pela parte do Estado de Sergipe, a  Secretaria de Estado da Casa Civil – Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN.
Decorrente do cálculo da Área Territorial do Brasil em 2019, que resultou no em um total de 8.510.295,914 km² indicando um ajuste menor que 0,001% da quantidade publicada em 2018, a participação de Sergipe foi a seguinte: ajuste no traçado da divisa entre os estados da Bahia e Sergipe em função da publicação do Relatório Técnico para atualização da linha divisória estadual publicado em conjunto pelos Estados em agosto de 2017.
Conforme divulgado pelo IBGE a publicação da Lei nº 8.524 de 30 abril de 2019 atualizou os limites dos municípios de Cristinápolis, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Itabaianinha e Tobias Barreto no Estado de Sergipe; e a publicação da Lei nº 8.525 de 30 abril de 2019 atualizou os limites dos municípios de Japoatã, São Francisco, Pacatuba e Propriá no Estado de Sergipe.
Nas áreas dos Estaduais, foram realizados ajustes ao melhor insumo cartográfico nas divisas entre Goiás com os estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Tocantins; do estado do Maranhão com os estados do Piauí e Tocantins; e na divisa entre Alagoas e Sergipe (Rio São Francisco).
Em Sergipe também ocorreram transformações territoriais nos municípios de:  Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Japoatã, Nossa Senhora das Dores e São Miguel do Aleixo);
 Em relação às Áreas Municipais, em função da publicação das atualizações territoriais relacionados ao cálculo das Estimativas Populacionais Anuais, foram atualizados os limites de 265 municípios a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado. O IBGE informa que a listagem dos municípios participantes pode ser consultada no seguinte documento: “Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2020”, disponível no site do IBGE.
Sobre as áreas territoriais, ocorre anualmente o processamento dos valores das áreas territoriais dos municípios brasileiros, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, produzidas pelo IBGE, de acordo com a estrutura político-administrativa vigente.
Revisando conceitualmente, na forma definida pelo IBGE, o Estado é a Unidade federativa autônoma de maior abrangência territorial na organização político-administrativa do Brasil, compartilhando seu espaço geográfico com os municípios; já o município é a unidade federativa autônoma de caráter local cuja criação, incorporação, fusão ou desmembramento se faz por lei estadual, observada a continuidade territorial. A criação de novo município depende de consulta prévia às populações diretamente interessadas, através de plebiscito. O município pode se subdividir territorialmente para fins administrativos podendo criar, organizar e suprimir distritos e outras estruturas territoriais legais, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Diante do apresentado e considerando-se o número de municípios existentes em Sergipe, 75 colocando-o como o estado com menor quantidade de municípios e considerando-se ainda, que é um dos Estados que tem a menor quantidade de municípios com menos de 5.000 habitantes. É possível imaginar a reorganização administrativa de alguns municípios com fusão ou divisão?
Um exemplo é o povoado Colônia Treze, localizado no município de Lagarto, que conforme dados da Prefeitura de Lagarto, é um dos maiores e mais populosos povoados do estado. Dados anteriores indicavam uma população de aproximadamente 7.514 habitantes e 1.727 famílias cadastradas, consolidando-o como um importante centro populacional na região, frequentemente atendido por ações itinerantes da Prefeitura de Lagarto.
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