A caminhada incompreendida da Cultura
Publicado em 18 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
* Antônia Amorosa
A pandemia trouxe dois pontos extremos para o fazer cultural brasileiro: a impossibilidade de uma sobrevivência digna para o setor e o despertar político que retirou da gaveta do Congresso Nacional um projeto criado há anos, sendo mantido como não prioritário.
Finalmente, a dor de milhões aqueceu, na pressão, a frieza dos ditos representantes do povo – antes tarde do que nunca!
A Lei Aldir Blanc foi aprovada com a finalidade emergencial de alcançar a cadeia produtiva, da mais ativa àquela que atua na ponta. Mas, em seu acesso, descobriu-se igualmente uma ausência estrutural adequada nos órgãos, com um corpo técnico insuficiente e uma movimentação partidária que dividiu o olhar do brasileiro para os seus fazedores, o que é lamentável.
A ausência de maturidade, aperfeiçoamento profissional do setor nas relações com o serviço público, compromete os seus avanços, somando-se à cultura do imediatismo, transformando altos investimentos em possíveis desperdícios que poderiam ser distribuídos de forma gradual, chegando no ponto mais complexo da sua missão: chegar na ponta. Ao mesmo tempo, o desconhecimento e ausência de comprometimento com o bem comum, pode transformar um altíssimo investimento do governo federal em um resultado aquém das expectativas do setor.
Por outro lado, o temor dos gestores culturais em todo o país que tiveram que assumir um grau de responsabilidade sobre projetos engessados na lei, transformou a expressiva instituição cultural de estados e municípios, em extensão de departamentos gerenciadores das leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo, como sendo suficientes para resolver os problemas da cultura no Brasil, o que é um equívoco. Cabe destacar que uma Lei Emergencial não deve ser confundida com política pública permanente ou de gestão.
Ao mesmo tempo, pela complexidade e reduzida capacidade dos setores jurídicos no país, salvo exceções, voltados para este segmento, fora a deficiência dos órgãos culturais pelo Brasil afora, historicamente tratado como desnecessário, as políticas públicas de cultura de estados e municípios, inclusive obrigatórias nas leis emergenciais, têm sido comprometidas, optando por reduzidas dinâmicas breves que não acelera nem constrói permanência e desenvolvimento para o setor.
Deste modo, urge aos gestores estaduais e municipais do Brasil, debruçar maior atenção para seus projetos de governo, que é exatamente o que seus eleitores aguardam.
Observa-se, portanto, que as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo não isenta o gestor que esteja chegando ou em curso na sua atuação, de cumprir seu papel no cumprimento de promessas, observando as necessidades deste mercado, investindo em editais próprios com pujança no orçamento, incentivando projetos independentes, distribuindo com critério e justiça, para quem de direito – quem a preserva e produz em sua região, conforme dados e demandas, entendendo a importância de chegar na ponta. Os gestores que estiverem atentos, saberão discernir a diferença dos projetos de governo no âmbito federal, estadual e municipal, observando como prioridade o compromisso da gestão com a cultura, na utilização do próprio orçamento.
* Antônia Amorosa é cantora, membro das academias de letras de Aracaju e Itabaiana. Ex-diretora de Arte e Cultura da Funcaju(Aracaju) e ex-presidente da Funcap/SE.