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A casa caiu
Publicado em 22 de setembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Oito construções irregulares, erguidas em área de preservação permanente, na Praia do Saco, receberam ordem de demolição. De acordo com sentença da Justiça Federal, os invasores terão de arcar com os custos da operação, além de pagar multa e recuperar a área degradada.
Trata-se de medida saneadora. Bares e casas de veraneio foram construídos em local indevido, após invasão, com aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, contaminando o lençol freático. Além disso, essas construções impedem o acesso público à praia.
As ações do Ministério Público Federal, responsável por provocar a Justiça, têm como base a legislação ambiental, que impede qualquer tipo de construção na faixa de areia da praia, numa distância de 100 metros da linha de preamar – altura do terreno que o mar alcança na maré cheia. As ações também se fundamentam na proibição legal de construções em área de preservação permanente.
De acordo com perícias realizadas por especialistas do MPF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), é esse justamente o caso da Praia do Saco, “ambiente de restinga, com dunas de médio e grande porte, com vegetação fixadora e típica de mangue, considerada de preservação permanente”. Não há o que discutir, portanto.
Ainda cabe recurso contra a decisão, mas a condenação é certa. Estes e outros invasores, gente com cara de pau suficiente para lotear boa parte da costa sergipana, tomando para si um bem público, não perdem por esperar.