Assédio moral

Criado por decreto presidencial foi lançado nesta quinta-feira o grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho define o assédio moral no serviço público como condutas repetitivas do agente público, por meio de ação, omissão, gestos ou palavras, que atingem a autoestima, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público.
Convém não desprezar a iniciativa do governo federal. Apesar de subnotificado, o assédio moral é realidade em autarquias e repartições espalhadas pelos quatro cantos do país. Cabe ao poder público, portanto, criar instrumentos para intimidar e punir uma prática abusiva, até agora naturalizada, em prejuízo de servidores e, por extensão, do próprio serviço público.
Desde já, quem passar por situações que configurem assédio moral, ou presenciar situações do tipo, deve denunciar no sindicato da categoria, na Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. O reconhecimento do governo federal, ainda que tardio, funciona como necessário e virtuoso incentivo.

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