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Ausência de reabilitação profissional gera aposentadoria por invalidez!


Publicado em 30 de março de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Muitos segurados da Previdência Social que estão sofrendo com incapacidade e consequente necessidade do recebimento de benefício questionam a possibilidade de aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade definitiva) caso seja necessário se submeter a alguma cirurgia como forma de tratamento de saúde.
É possível uma infinidade de análises para este questionamento, incialmente deve-se verificar se a enfermidade gera incapacidade atual e permanente para a atividade laboral do segurado, porque o fato de haver doença pode não significar incapacidade laborativa, como o caso das pessoas que possuem gastrite crônica e conseguem trabalhar normalmente.
A enfermidade sofrida pelo segurado deve ser atual e que demande incapacidade para a atividade laboral do segurado, para as suas atividades habituais laborativas.
É necessário ainda verificar se a pessoa realmente necessita da cirurgia como única, ou última forma de tratamento, após já terem se esgotado todos os demais meios que a medicina oferece como tratamento.
Cabe ainda verificar se, mesmo havendo enfermidade com incapacidade laboral atual para a atividade profissional, se existe uma forma, ou meio, de reabilitação profissional do segurado para que o mesmo volte a trabalhar em outra atividade possível, tendo-se em consideração as suas condições pessoais e profissionais, por exemplo, uma pessoa com limitação na caminhada poderia exercer, a priori, a atividade de porteiro/ recepcionista, uma vez que exerce atividade de pouca mobilidade.
E por fim, podemos afirmar que, o que realmente faz diferença para a análise da possibilidade da aposentadoria por invalidez é se o segurado da previdência possui ou não condição de ser readaptado em outra atividade laboral acessível as suas condições pessoais, sem prejudicar ou agravar o seu quadro de saúde.

Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
contato@veronicaandrade.adv.br
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