Contra a força bruta

A legislação avança, mas a cultura machista que ampara a violência contra a mulher não arrefece. Trata-se aqui de duas manifestações diversas, embora conjugadas. Embora a letra fria da Lei preveja todo tipo de sanção contra os agressores, essa é também uma questão de educação, sem solução de curto prazo.
Os números não mentem. Em apenas um mês, policiais civis e militares dos 26 estados e do Distrito Federal prenderam 12.396 pessoas acusadas de matar ou agredir mulheres em todo o país, dados do Ministério da Justiça. O cumprimento dos mandados e as prisões em flagrante ocorreram entre os dias 29 de agosto e 27 de setembro, no âmbito da segunda edição da chamada Operação Maria da Penha.
No mesmo período, foram requeridas e concedidas 41,6 mil medidas protetivas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres e registrados 75.525 boletins de ocorrência policial. Os crimes mais comuns, dentre os tipificados na Lei Maria da Penha, são os de ameaça, lesão corporal, injúria, difamação, vias de fato, estupro, calúnia e maus tratos. Muitas vezes, estes redundam em casos irreparáveis de feminicídio.
Felizmente, o dito popular segundo o qual não se deve meter a colher em briga de casal, transformando as quatro paredes da convivência doméstica em refúgio de violência e impunidade, já não é aceito sem controvérsia. A noção de que a violência contra a mulher consiste em prática criminosa vem resultando em um aumento bastante sensível no volume de denúncias formalizadas nas delegacias de polícia. A constatação está amparada nos boletins de ocorrência registrados nos últimos anos. Embora as vítimas ainda sofram com a força bruta do machismo, o silêncio já não é considerado uma opção.

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