Verônica Andrade
Muito comum a situação de desamparo e desespero sentido por pessoas que tem algum parente seu falecido, especialmente se for em decorrência de situação inesperada, momento este em que é muito comum não saber o que fazer e quais providências tomar.
Em decorrência dessa situação, listamos alguns procedimentos que precisam e podem ser feitos de forma emergencial: Caso a pessoa falecida tenha filhos menores de 18 anos, estes podem ter direito ao recebimento de uma pensão por morte junto ao INSS, ou outro órgão de previdência ao qual o falecido tinha relacionamento. De igual modo é a situação da pessoa viúva/ companheiro, que pode também ter direito ao recebimento de pensão por morte.
Para as hipóteses em que os filhos menores tenham ficado órfãos de pai e mãe, mas que ainda tenham algum parente para ser responsável por eles, nesse caso é necessário que o parente faça o pedido de guarda do menor de forma judicial, sendo que somete após o deferimento é que serão pagos os valores de pensão e divisão de bens.
Caso a pessoa viúva não tenha sido casada formalmente, tenha convivido em situação de união estável até a data do óbito, é necessário então que haja o reconhecimento judicial dessa convivência, para que possa haver o direito a receber pensão por morte e participar da partilha de bens.
Outra situação comum é a ocorrência de bens para dividir entre os herdeiros, e neste caso, somente as pessoas que tenham comprovada a situação de parentesco é que tem direito, desse modo, os filhos não registrados pelo falecido não podem participar, sendo necessário que façam o reconhecimento judicial da situação de parentesco.
Caso o óbito tenha sido decorrente de acidente de trânsito, é possível que os herdeiros tenham direito ao recebimento do seguro DPVAT, o qual será pago somente aos filhos e pessoa viúva, caso tenham a sua situação legalmente reconhecida, sendo igual situação para o caso de recebimento de seguro de vida.
E por fim, cabe relatar a situação em que o falecido tinha sob sua dependência alguma pessoa incapaz, nesse caso, alguma outra pessoa que seja igualmente parente do falecido pode e deve se habilitar para ser o novo responsável legal pela pessoa incapaz, de deste modo, lhe representar para os atos da vida civil.
Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 10 anos de prática.
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