As escolas podem muito bem arcar com a manutenção das unidades de ensino e salas de aula, por sua própria conta
Todo fim de ano, pais e responsáveis por crianças em idade escolar temem pelas listas de material fornecidas pelas instituições de ensino, no ato da matrícula. A extensão impressiona e também onera. Cobra-se até por palitos de picolé. De acordo com o Procon, é preciso ficar atento a eventuais excessos.
As escolas da rede privada mantém, sim, uma relação legítima de natureza comercial com os pais dos estudantes. Mas contratos também podem conter abusos. E os órgãos voltados para a defesa dos direitos do consumidor relacionam os mais frequentes.
A Portaria nº 348/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, última quarta-feira, normatiza as exigências e serviços para cabíveis pelas escolas, tendo em vista o ano letivo de 2026. Assim, há uma lista de itens permitidos e proibidos, a fim de garantir que as listas de material escolar se atenham apenas a itens de uso individual relacionados às atividades pedagógicas de cada aluno.
Melhor assim. As mensalidades na rede privada de educação já é das mais elevadas. As escolas podem muito bem, portanto, arcar com a manutenção das unidades de ensino e salas de aula, por sua própria conta.


