EDITORIAL: Por todos, por todas

O objetivo é garantir que o sistema de ensino atue como um agente ativo na identificação de abusos que, muitas vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades

Explosões de violência em ambiente escolar não são raras. Professores, estudantes, toda a comunidade que gravita em torno da sala de aula conhece casos lamentáveis em que eventuais diferenças redundam em ameaças ou chegam às vias de fato. A violência de gênero, doméstica e sexual, no entanto, ainda precisam ser enquadradas.
Neste sentido, o Ministério Público de Sergipe (MPSE), expediu recomendação que orienta as escolas das redes pública e particular a notificarem compulsoriamente casos de violência doméstica e sexual. O objetivo é claro: resguardar mulheres, crianças, adolescentes e idosos, estabelecendo um rito para a atuação das instituições de ensino diante de situações de vulnerabilidade.
Não há, na recomendação do MP/SE, excesso de zelo. Segundo Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSe), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao menos ¼ das estudantes adolescentes do Brasil já sofreu alguma situação de violência sexual, incluindo toques, beijos ou exposição de partes íntimas sem consentimento.
A iniciativa do MP/SE fundamenta-se na Lei Estadual nº 9.764, de 07 de outubro de 2025, que instituiu a obrigatoriedade da notificação em Sergipe. Segundo a legislação, a violência pode ter ocorrido dentro ou fora do ambiente escolar, abrangendo não apenas alunos, mas também professores, servidores e seus familiares. O objetivo é garantir que o sistema de ensino atue como um agente ativo na identificação de abusos que, muitas vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades.
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