Quinta, 12 De Setembro De 2024
       
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Eleições 2024: veja os temas proibidos na propaganda eleitoral


Publicado em 10 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


A partir de 16 de agosto, dia em que começa a propaganda eleitoral das Eleições 2024, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país terão a oportunidade de conferir as propostas das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto.
Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem ficar atentos aos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral, que terá início logo após o último dia para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
 
Confira abaixo o que é proibido:
Preconceito de qualquer tipo – Segundo a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. É proibida, ainda, qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de uma deficiência.
 
Conteúdos de guerra ou violentos – É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos. O objetivo é manter o regime e a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
 
Desobediência coletiva à lei – Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 
 
Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso – Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é proibido qualquer anúncio que prejudique a higiene e a estética urbana.
 
Promessas e vantagens – Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
 
Calúnia, difamação e injúria – Pela norma, é expressamente vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também não é permitida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.
 
Depreciação contra a mulher – Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
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