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Guarda cidadã
Publicado em 20 de agosto de 2022
Por Jornal Do Dia Se
A função primeira das guardas municipais passa longe de ponto pacífico. Embora tenham sido criadas com um fim específico, o de atender os cidadãos e atuar na vigilância do patrimônio público, pouco a pouco, mais e mais, elas passaram a exercer o policiamento ostensivo em diversas capitais. A situação chegou a tal ponto que há cidades, como Aracaju, onde os soldados de prontidão nas ruas carregam armas de fogo – uma incongruência flagrante.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é para trocar tiro com a bandidagem que os guardas municipais patrulham as ruas. De acordo com Constituição Federal, a guarda municipal tem a função exclusiva de proteger bens, serviços e instalações do município, não pode realizar abordagens, nem dar voz de prisão, salvo em situações excepcionais.
Não é por simples capricho que a Constituição Federal não incluiu a guarda municipal entre os órgãos de segurança. As polícias civis e militares estão sujeitas a rígido controle correcional externo, sujeitas ao escrutínio do Ministério Público e do Poder Judiciário – uma contrapartida ao monopólio estatal da força. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e a corregedorias internas.
A reestruturação da guarda municipal de Aracaju foi uma das poucas promessas de campanha cumpridas no último mandato do prefeito João Alves Filho. Candidato, ele foi inspirado pela experiência de Americana, no interior de São Paulo, então considerada uma das três cidades mais tranquilas e seguras do país.
O fundamental, no entanto, o grande diferencial na experiência que chamou a atenção do prefeito de Aracaju, contudo, jamais foi observado na capital sergipana: A prevalência de uma cultura institucional que colocava sempre em primeiro plano o respeito ao cidadão.