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Não é não
Publicado em 05 de julho de 2023
Por Jornal Do Dia Se
A tipificação do crime de importunação sexual foi a principal garantia legal à disposição do mulherio disposto a brincar o São João em Sergipe. Quem perdeu a linha com as forrozeiras soltas, correu o risco de pegar até cinco anos de xilindró, para aprender a respeitar as minas. Não é não.
Levantamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) aponta: de janeiro a junho, foram registrados 209 casos de importunação sexual em Sergipe. Em 2022 ocorreram 122 notificações. Os dados reforçam a importância das campanhas de conscientização promovidas pelo Governo do Estado relacionadas ao tema.
O crime de importunação sexual foi sancionado há muito pouco tempo, sob a forma da Lei 13.781/18, com o fim de preencher uma lacuna legal. Antes, entre a insistência e o estupro, observava-se um grande vazio normativo. Sem conjunção carnal, todo constrangimento era perdoado e até naturalizado nas delegacias de polícia. Agora, a anuência de uma parceira consciente, maior e em pelo gozo das faculdades cognitivas, tem de iniciar qualquer conversa de cunho sexual.
Pode parecer excessivo, mas a experiência delas, as mulheres, prova a necessidade da Lei. Basta lembrar que, segundo uma pesquisa recente, o comportamento das vítimas de estupro induziam à violência sexual. Além disso, milhares de mulheres são mortas pelos próprios parceiros, ex-companheiros e até pretendentes todos os anos. Isso, em plena vigência da Lei Maria da Penha.
Neste particular, melhor pecar por excesso do que por falta. Todo cuidado é pouco. Contra todos os avanços legais e as campanhas contra o machismo e a cultura do estupro, a mulher brasileira ainda é uma sobrevivente.