No bolso

Equidade salarial entre trabalhadores homens e mulheres é direito fundamental, amparado pelo princípio da igualdade consagrado na Constituição Cidadã de 1988. Ainda assim, a criação de uma Lei punindo os empregadores eventualmente surpreendidos em discriminação de gênero foi necessária. A aplicação de multa é didática. Alguns só aprendem quando dói no bolso.
Eis, em suma, o raciocínio da ministra Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, ao comemorar a sanção da Lei 14.611/2023. Segundo ela, a norma atende a reivindicação muito antiga, que remonta a décadas. Mas somente agora foi contemplada em norma específica, em letra de Lei.
“Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse Tebet, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, ministra.
Sim, contra todas as aparências, a Lei era mesmo necessária, imprescindível, até. A diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no País e atingiu 22% no fim de 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O fato é que a equidade de gênero ainda é uma meta a ser alcançada, em diversos âmbitos. A depender da presidência da República, a Lei sancionada agora prova, entretanto, a mudança está em curso.

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