NOVA RENDA PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Publicado em 07 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Agora as pessoas que necessitam do recebimento do benefício assistencial, idosos ou deficientes, podem se beneficiar com a lei 14.176/2021, na qual se estabeleceu novos critérios de renda familiar per capita.
Antes dessa lei, as pessoas que faziam requerimento do benefício assistencial tinham que comprovar que a renda familiar per capita era de até ¼ do salário mínimo, ou seja, a soma de todos os rendimentos recebidos por todos do núcleo familiar, dividido por todos os membros, não poderia dar um valor superior a ¼ do salário mínimo.
Agora, com a nova lei, os rendimentos da família podem ser de até 1/2 (meio) salário mínimo para alguns casos especiais descritos na lei, os quais levam em consideração o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde (uso de medicamentos, fraudas, alimentação especial, fisioterapias e outros tratamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS).
Neste caso, portanto, é possível o deferimento do benefício assistencial quando o núcleo familiar (pessoas que moram junto com o idoso ou deficiente) possuem rendimentos de até ½ (meio) salário mínimo e seja possível comprovar um elevado grau de deficiência, a necessidade de uso de terapias, alimentos, medicamentos ou outros itens essenciais para a manutenção da vida e qualidade de vida do requerente, ou ainda quando for possível perceber que o requerente necessita de terceiros para os atos da vida diária, tais como se alimentar, escovar os dentes, tomar banho, dentre outras.
Para os casos citados, sempre é necessário a prova dos fatos por meio de documentos médicos, receituários e comprovantes de gastos com os itens necessários à manutenção da vida e da qualidade de vida.
Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
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