O Marco Regulatório do Fomento à Cultura e sua Aplicação na Cultura Popular: Caminhos para uma Política Estruturante e Continuada

* Pascoal Maynard
O marco regulatório do fomento à cultura representa um avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer diretrizes, instrumentos e mecanismos voltados  à democratização do acesso aos recursos públicos e ao fortalecimento das expressões culturais em todo o território nacional. No contexto da cultura popular, caracterizada pela diversidade de manifestações enraizadas nas comunidades, o desafio está em aplicar este marco de maneira que vá além do apoio pontual, construindo políticas estruturantes e de caráter continuado.
A cultura popular historicamente enfrentou desafios relacionados à descontinuidade de políticas públicas, à fragilidade do financiamento e à burocratização dos processos de acesso a recursos públicos. Nesse cenário, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (MRFC) surge como uma oportunidade inédita de estruturar mecanismos legais que garantam não apenas o incentivo, mas também a continuidade e a sustentabilidade das expressões culturais populares.
O MRFC, aprovado em 2024, estabelece regras específicas para o financiamento da cultura em âmbito nacional, estadual e municipal. Diferencia-se de legislações anteriores por reconhecer a especificidade da cultura frente a outras áreas da administração pública, trazendo instrumentos jurídicos mais adequados à natureza simbólica e comunitária das práticas culturais.
Entre suas principais inovações estão:
o Segurança jurídica e simplificação administrativa para a celebração de parcerias entre Estado e organizações culturais;
o Incentivo a editais específicos que respeitem a diversidade cultural;
o Possibilidade de parcerias plurianuais, permitindo a execução de políticas continuadas;
o Reconhecimento da cultura popular e tradicional como áreas prioritárias de apoio;
o Fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e da integração entre entes federados.
Esses elementos dão ao fomento cultural uma perspectiva estruturante, afastando a lógica do financiamento pontual e promovendo uma visão estratégica de médio e longo prazo.
Um dos riscos no financiamento cultural é a fragmentação em projetos isolados, sem continuidade ou perspectiva de longo prazo. Para superar essa limitação, o marco regulatório precisa ser aplicado de forma a:
o Garantir linhas de fomento permanentes para grupos, mestres e coletivos da cultura popular;
o Criar programas de formação e transmissão intergeracional;
o Estabelecer políticas de salvaguarda e memória, integrando a cultura popular aos sistemas de patrimônio cultural;
o Assegurar acesso equitativo aos recursos, simplificando a burocracia e respeitando as especificidades locais.
A cultura popular, embora constitua um patrimônio imensurável da sociedade brasileira, ainda encontra obstáculos na sua valorização dentro das políticas públicas. Muitos grupos carecem de formalização jurídica, infraestrutura adequada e formação em gestão cultural, o que historicamente os exclui dos mecanismos tradicionais de fomento.
Além disso, o caráter comunitário e coletivo de muitas dessas manifestações não se enquadrava nos modelos burocráticos de convênios ou termos de parceria existentes antes do MRFC. Essa inadequação resultava em:
o baixa capilaridade dos recursos públicos;
o subaproveitamento dos fundos de cultura;
o descontinuidade de práticas e eventos tradicionais;
o dependência de políticas emergenciais ou sazonais, como as Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
Diagnóstico sintético da cultura popular sergipana
o Manifestações emblemáticas: o Barco de Fogo é Patrimônio Imemorial do Estado por lei; os Lambe-Sujos e Caboclinhos preservam memória afro-indígena e mobilizam comunidades.
o Ciclo junino e economia criativa: quadrilhas, forró e artesanato geram trabalho e renda – um eixo privilegiado para linhas de circulação e salvaguarda.
Diretrizes para uma aplicação estruturante e continuada
1. Governança e pactuação
a. Fortalecer a Secult/Funcap/CEC para definir planos anuais de fomento com cronograma fixo, alinhados ao PEC (2023-2033), e com participação social ampliada (fóruns setoriais e territórios).
2. Cadastro e mapeamento permanentes
a. Tornar o Mapa Cultural de Sergipe o ponto único de cadastro (grupos, mestres, espaços), com atualização anual e integração a indicadores de avaliação.
3. Linhas de fomento específicas para cultura popular
a. Edital anual Cultura Popular & Tradicional (mínimo de 30% do volume anual de editais gerais), com faixas por porte, pontuação afirmativa para mestres, grupos tradicionais e territórios de menor IDH.
b. Termos de fomento via MROSC para manutenção de grupos (apoio a sedes, ensaios, guarda de acervo, deslocamento), reduzindo a lógica puramente “evento-projeto”.
4. Salvaguarda e transmissão intergeracional
a. Integrar fomento com o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial (Lei 9.088/2022) e o Registro de Patrimônio Vivo (Lei 9.118/2022), prevendo bolsas de mestre-aprendiz, oficinas em escolas e circuitos de demonstração.
5. Territorialização e assistência técnica
a. Consolidar a rede de Agentes Territoriais que percorrem os municípios para apoiar inscrições e execução dos projetos (modelo já aplicado nas ações PNAB) e estabelecer metas de cobertura por território.
6. Integração de fontes de recurso e previsibilidade
a. Planejar o orçamento combinando FUNCART + PNAB (ciclos plurianuais) + complementos municipais e patrocínios, com publicação de calendário anual de editais até fevereiro de cada ano.
7. Circulação, memória e economia
O potencial transformador do MRFC para a cultura popular reside na sua aplicação estruturante e continuada. Isso significa pensar políticas que não apenas financiem eventos pontuais, mas que construam condições de permanência, fortalecimento e transmissão de saberes. Algumas estratégias possíveis incluem:
1. Editais específicos para cultura popular
o Reconhecer categorias próprias, como mestres da cultura, grupos comunitários, coletivos tradicionais e festas populares.
o Simplificação da prestação de contas com foco em resultados culturais e sociais, e não apenas em comprovações contábeis formais.
2. Parcerias plurianuais
o Garantir que grupos culturais possam planejar suas atividades a longo prazo, assegurando continuidade de apresentações, oficinas, festivais e ações de formação.
3. Fomento à salvaguarda e transmissão de saberes
o Apoio a programas de mestres e aprendizes, que assegurem a passagem intergeracional de conhecimentos.
o Investimento em centros culturais comunitários, espaços de memória e arquivos digitais para documentação das práticas.
4. Articulação com o Sistema Nacional de Cultura
o Integração dos planos de cultura estaduais e municipais, com indicadores claros para a cultura popular.
o Criação de fundos específicos e descentralização dos recursos, privilegiando cidades do interior e regiões periféricas.
5. Capacitação e apoio à gestão cultural comunitária
o Programas de formação em gestão, prestação de contas simplificada e uso de ferramentas digitais de inscrição e acompanhamento.
o Criação de redes colaborativas entre grupos de diferentes regiões para intercâmbio de experiências.
Aplicar o marco regulatório de fomento à cultura na cultura popular de Sergipe de forma estruturante e continuada significa: garantir previsibilidade orçamentária (FUNCART + PNAB), usar instrumentos adequados (MROSC/termos, editais anuais), valorizar e remunerar a transmissão de saberes (RPV), territorializar o atendimento (agentes), e medir resultados com indicadores públicos. Assim, tradições como o Barco de Fogo, os Lambe-Sujo e Caboclinhos e as quadrilhas juninas deixam de depender de apoios pontuais e passam a constituir um ecossistema sustentável de criação, circulação e salvaguarda cultural.
Mais do que preservar tradições, trata-se de reconhecer a cultura popular como direito, fortalecer a diversidade cultural brasileira e consolidar um modelo de desenvolvimento cultural capaz de articular memória, identidade, economia e cidadania. O MRFC, quando aplicado com sensibilidade às especificidades populares, pode se tornar o alicerce de uma política cultural mais justa, inclusiva e duradoura.
* Pascoal Maynard é jornalista, documentarista e produtor cultural. Atualmente exerce o cargo de Assessor Especial da Funcap e Presidente do Conselho Estadual de Cultura.
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