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O rigor da Lei
Publicado em 14 de junho de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Felizmente, o poder judiciário trata o caso com o devido rigor.
O levante golpista do 08 de janeiro não será relegado aos escaninhos da memória nacional. Em seis meses, centenas de casos mais graves relacionados ao episódio serão finalmente julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, o Supremo aceitou 1.246 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro, das 1.390 apresentadas pela Procuradoria Geral da República. Todas têm como alvo pessoas que participaram diretamente dos atos golpistas ou que os incentivaram a partir de acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Nos casos mais graves, os envolvidos são acusados de crimes como tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano a patrimônio tombado da União. Os demais foram enquadrados em ilícitos como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e associação criminosa.
Felizmente, o poder judiciário trata o caso com o devido rigor, ao contrário do comportamento adotado pela grande imprensa ao longo dos anos tenebrosos do bolsonarismo. De nada adiantou apelar para meias palavras, em favor de um imperativo de pacificação nacional. Chamar os atos golpistas deflagrados desde o resultado das eleições de antidemocráticos resvala em eufemismo. Trata-se de terrorismo doméstico, puro e simples. E assim eles têm sido tratados pelo STF, com o rigor da Lei.