Milton Alves Júnior
Acadêmicos do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), campus São Cristóvão, seguem pressionando a reitoria da Instituição de Ensino Superior (IES) para não conceder aval favorável à concessão temporária de um professor para a Escola de Contas Conselheiro Jorge Amado Nascimento, ligada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), conforme solicitado pelo conselheiro presidente Flávio Conceição de Oliveira Neto. Por apresentar um perfil profissional de qualidade exemplar, os estudantes têm enaltecido que, caso o reitor Valter Santana atenda ao pleito do órgão estadual de fiscalização, o nível de excelência do curso será impactado de forma negativa. Outros agravantes impactam nesta decisão que segue em tramitação administrativa.
A coordenação do curso de Direito da UFS informou que o citado professor esteve licenciado por cinco anos – dentro da legalidade -, e, caso seja novamente afastado das salas de aula, vai agravar a falta de professores fixos na instituição. Hoje, cinco professores estão cedidos para outros órgãos. O nome do docente – magistrado com atuação no município de Lagarto -, não será revelado. Diante do conflito de interesses, o Professor Ubirajara Coelho Neto, coordenador e chefe do departamento de Direito da universidade, decidiu convocar uma reunião do colegiado para apreciar a problemática. O encontro aconteceu na última quarta-feira (23), e contou com participação significativa de acadêmicos.
“É imprescindível deixar claro que os afastamentos anteriores foram totalmente legais. Acontece que os estudantes pedem todos os dias que o professor não seja liberado. Pelo regimento interno da UFS, o reitor poderia conceder aval favorável sem ouvir o departamento, mas por prudência e cuidado, é natural realizar esta consulta. Na quarta tivemos um dia acalorado, quando os estudantes participaram em grande quantidade, e, entre os habilitados a votar, 07 votaram contra o afastamento; nenhum votou à favor; mas 08 decidiram pela abstenção. Pela experiência administrativa, vejo como possibilidade real que a UFS não atenda ao pedido do Tribunal [de Contas], também por outros aspectos”, destacou o coordenador. Ubirajara Coelho se refere à atuação funcional prevista pela Ecojan.
A resolução TC nº 281, datada em 25 de julho de 2013, indica que a função neste momento concedida para o educador é de cunho administrativo-pedagógico. Por se tratar de um juiz federal, o docente não pode acumular mais de uma função que não seja dentro da atividade pedagógica ou voltada para o campo do Direito. No final da tarde de ontem o JD buscou dialogar com representantes acadêmicos, mas não foi atendido. Já o Professor Carlos Alberto Menezes, avalia o docente pleiteado pelo TCE como: “uma autoridade científica na área do direito do trabalho. Cedê-lo teria duplo significado: de um lado, ganho total para a Corte de Contas, de outro, prejuízo para a UFS e para os alunos. Ele é tão bom que vive sendo requisitado. Há pouco tempo, passou uma temporada prestando serviço à Assembleia Legislativa. Agora é o Tribunal de Contas, que pede suas luzes.”
Nota – Em atenção ao JORNAL DO DIA, a Universidade Federal de Sergipe informou por intermédio de nota pública que após o recebimento do ofício pela instituição, foi aberto um processo interno, que foi remetido à instância colegiada do curso, onde o docente encontra-se lotado. Após a manifestação de ciência do colegiado, o processo vai retornar para a administração da universidade, que fará uma análise técnica e jurídica do pedido de cessão. Ressalta-se, portanto, que o processo está em andamento e até o momento não há parecer sobre a solicitação.


