Os pássaros foram apreendidos em escola estadual
PM apreende aves silvestres durante campeonato escolar
Publicado em 14 de maio de 2013
Por Jornal Do Dia
Policiais militares do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) apreenderam nove aves papa-capins, troféus e medalhas, durante um torneio de canto de pássaros ocorrido na manhã do domingo, em plena Escola Estadual Nilson Socorro, no conjunto João Alves Filho, em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju).
O material foi apreendido por volta das 9h, após denúncia da comunidade ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Além das aves silvestres, o PPAmb apreendeu no local armações para pendurar gaiolas e outros materiais, como pranchetas e fita zebrada, que estavam sendo usados no ‘IV Campeonato Sergipano de Capim de Fibra’. O evento tinha como objetivo avaliar competitivamente qual a ave que melhor cantava para o público estudantil.
Com a chegada da equipe do Pelotão Ambiental, dezenas de pessoas fugiram, levando seus animais silvestres. Apenas duas aves das que permaneceram não foram apreendidas, em virtude de possuírem anilha – anel utilizado no pé da ave para identificar pássaros criados em cativeiro ou livres, regularizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
"Flagramos aproximadamente 50 pessoas participando de um torneio de canto de pássaros da espécie papa-capim, com toda uma estrutura montada. Na ocasião, apreendemos nove aves silvestres e 37 piquetes, hastes onde ficam dependuradas as gaiolas, uma do lado da outra, além de medalhas e troféus que iam do 1º ao 10º colocado", evidenciou sargento Serra, comandante da guarnição que atendeu a ocorrência.
Chamou a atenção dos policiais militares que, durante interrogatório aos acusados, estes afirmaram que a direção da escola autorizara a realização do torneio, oferecendo, inclusive, a logística de pessoas e material para o referido evento. A guarnição composta pelo sargento Serra, sargento Daniel, cabo Santiago e soldado Cunha deteve duas pessoas e confeccionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) emitido à Comarca de Nossa senhora do Socorro, por infração prevista no artigo 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
De acordo com a lei, pune-se com detenção de seis meses a um ano, e multa, quem vende, adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (com a PM)