O INSS possui alguns benefícios pagos em decorrência do critério etário, como a aposentadoria por idade ao segurado urbano, aposentadoria para o segurado especial e o pagamento do benefício assistencial ao idoso, que não se configura uma espécie de aposentadoria.
Assim, os trabalhadores urbanos segurados do INSS que possuam a partir de 65 anos, para homens e 62 para mulheres podem requerer o recebimento da aposentadoria por idade, ao se comprovar 15 anos de contribuições vertidas em favor do INSS.
As contribuições não precisam ter sido feitas em um único vínculo laboral, é possível a união de vários vínculos laborativos ou mesmo a soma de vínculos com carteira assinada e pagamentos de carnê de INSS para que se verifique se foi atingida a quantidade mínima de tempo de contribuição.
Para quem não é segurado da previdência social é possível o requerimento do benefício assistencial ao idoso, para pessoas a partir de 65 anos ( homens e mulheres) e renda familiar per capta de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, independente do recebimento do bolsa família.
A desvantagem no recebimento do benefício assistencial é que o mesmo não gera o recebimento de 13º. Salário, uma vez que não é um tipo de aposentadoria, e também não gera o pagamento de pensão por morte aos dependentes do falecido que recebia o beneficio assistencial, no caso viúvos, filhos e netos.
E por fim, para os segurados especiais, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e artesãos que tenham como comprovar o mínimo de 15 anos de atividade laboral, é possível o recebimento de aposentadoria com 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, sendo necessária a comprovação da condição de segurado especial, com documentos públicos oficiais contemporâneos ao período de atividade laboral declarada.
Ainda cabe analisar que pessoas que contribuíram para outros sistemas de previdência possuem outras regras.
* Verônica Andrade, advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática, com escritório sediado na capital sergipana e membro da comissão de direito previdenciário da OAB/SE a mais de 6 anos.
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