Quando Flávio Bolsonaro será denunciado ao Tribunal de Ética da OAB?

OAB é questionada por apoiar Flávio Bolsonaro após uso de prerrogativas da advocacia para driblar restrições impostas pelo STF

* Paulo Henrique Arantes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apega-se à letra da lei que assegura o respeito às prerrogativas da advocacia. Claro está que essas não podem ser violadas, que ignorá-las significa tolher o direito de defesa do cidadão e que o advogado, no exercício profissional, equipara-se em importância ao juiz e ao promotor – não há hierarquia no tripé da Justiça. Porém, no caso em que interpelou o Supremo Tribunal Federal, particularmente o ministro Alexandre de Moraes, por sustar por 90 dias o direito de Flávio Bolsonaro de visitar o pai em prisão domiciliar, a OAB demonstrou incauta cegueira.
Flávio é um dos advogados constituídos de Jair – eis uma verdade formal – e, portanto, não poderia ser impedido de estar com o preso. Porém, é factual e notório que, na prática, zero-um não é advogado do pai coisa nenhuma. Vinha usando a carteira da OAB como instrumento para burlar as regras de relacionamento com o pai condenado. Na realidade, Flávio ludibriava a entidade de classe à qual pertence, com fins pessoais e políticos. Mereceria da Ordem não apoio, mas uma denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina de uma das seccionais em que é inscrito – a do Rio de Janeiro ou a do Distrito Federal.
Atenção, não bolsonaristas: qualquer cidadão pode formalizar uma representação disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB em que o advogado possui inscrição. Os próprios TEDs também possuem competência para abrir um procedimento de ofício, caso entendam que a dignidade da advocacia foi atingida.
A conduta de colher uma carta política de um preso domiciliar e divulgá-la publicamente, driblando as restrições impostas pelo STF, afronta claramente o Código de Ética e Disciplina da OAB. Especialistas ouvidos pela coluna apontam possíveis infrações a serem avaliadas pelo TED. Uma delas é o desvio de finalidade das prerrogativas, ou seja, usar o direito de visita reservada, garantido para estruturar a defesa técnica, como meio para atuar como “mensageiro” ou “porta-voz” político de um apenado.
Houve também, e isto é evidente, incentivo e facilitação à burla de ordem judicial. O Estatuto da Advocacia impõe ao profissional o dever de “estimular a conciliação” e “cumprir com determinação as ordens judiciais”. Ao divulgar um texto do ex-presidente, sabendo que ele está proibido de acessar redes sociais direta ou indiretamente, o advogado pode ser visto como partícipe do descumprimento da medida cautelar.
Além disso, o ato pode caracterizar captação de clientela ou autopromoção indevida, já que o uso de documentos de um processo sob sigilo ou de forte apelo midiático como palanque eleitoral, considerando-se que Flávio é pré-candidato, colide com as regras de publicidade da advocacia.

* Paulo Henrique Arantes, jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro “O que a Vida quer é Memória – O Brasil de Lula no Mundo de Trump” (Editora Autografia). Editor da newsletter “Noticiário Comentado” (paulohenriquearantes.substack.com)

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