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Quem recebe auxílio doença pode trabalhar?


Publicado em 05 de abril de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Dra. Verônica Andrade

Uma dúvida muito frequente entre as pessoas que estão recebendo benefício por incapacidade temporária junto ao INSS é a respeito da possibilidade da manutenção do contato de trabalho, e da possibilidade de trabalhar em alguma atividade.
Acerca da manutenção do contrato de trabalho com o empregador, é importante afirmar que necessário que seja mantido o vínculo laboral, mesmo com a suspensão do contato de trabalho em decorrência do recebimento de benefício por incapacidade laboral e consequente afastamento das atividades antes exercidas.
A manutenção do contrato de trabalho se justifica pelo fato de que a incapacidade sendo temporária, logo em breve haverá a recuperação da saúde, e a consequente volta do empregado ao seu posto de trabalho na empresa, de modo que se houve a demissão do empregado, ele não terá para onde voltar.
A segunda situação refere-se à manutenção das atividades laborativas pela pessoa que recebe benefício por incapacidade temporária (auxilio doença), neste caso especifico, se a pessoa somente possui uma atividade laboral cadastrada junto ao INSS e, justamente nessa atividade houve o pedido de recebimento de benefício por incapacidade, então não é possível a manutenção da prestação de trabalho.
O benefício por incapacidade laboral leva em consideração a atividade laboral habitual especifica do segurado, e se a enfermidade é incapacitante para a atividade laboral declarada, assim, se houve a constatação de incapacidade não deve haver a manutenção das atividades,
No entanto, se o segurado possui mais de uma atividade laboral declarada, e contribui com as duas atividades, pode haver a possibilidade de se ausentar de apenas uma delas por motivo de enfermidade incapacitante e continuar a receber o benefício junto ao INSS.
Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.

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instatram @veronicaandradeadvocacia

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