União estável dá direito a pensão por morte sim!

Verônica Andrade

A muito tempo se questiona se a pessoa em situação de união estável tem direito ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS.
Na verdade, é necessário esclarecer que no caso de falecimento de um dos conviventes o direito a pensão por morte passa por dois requisitos, o primeiro é a condição de segurado junto ao INSS da pessoa falecida.
A pessoa que faleceu precisa possuir um vínculo atual com o sistema de previdência social, ou seja, estava recebendo benefício, tipo auxilio doença ou aposentadoria (não sendo o caso de recebimento de benefício assistencial, o que não paga o 13 salário anual), ou estava contribuindo de forma regular para a previdência.
O outro requisito é a condição de dependente da pessoa falecida, tais como filhos menores ou incapazes de qualquer idade, pessoa viúva ou companheira, e na hipótese de não existência destes entes familiares a pensão pode até ser paga aos pais do falecido, caso seja comprovada a dependência econômica.
Para o caso de união estável é necessário que exista a prova desse relacionamento duradouro, público e contínuo por, no mínimo, três meios de prova, como a certidão de nascimento de filho, aquisição de imóveis em comum, conta conjunta ou cartões de crédito conjunto, declaração de imposto de renda em que um aparece como dependente do outro, ou em plano de saúde, plano funerário, contas de água e luz no mesmo endereço e no nome dos conviventes, entre outros.
Desse modo, o pedido formulado junto à previdência deve constar no mínimo três documentos que servem de prova dessa situação de convivência duradoura e pública entre o casal.
Caso o pedido seja negado, procure um advogado especializado no tema para esclarecimentos.

Verônica Andrade, advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática (contato@veronicaandrade.adv.br)

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