Não existe mãe em exercício de apenas meio período. É sabido também que o número de vagas oferecidas pelas creches públicas tem reflexo imediato na participação feminina no mercado de trabalho. Mesmo assim, apesar de prevista na Constituição, a oferta de vagas em creches e pré-escolas é solenemente ignorado por quase todos os prefeitos no exercício do cargo, Brasil afora.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela obediência à Carta Magna. É dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição. Ponto final.
A falta de vagas na rede pública municipal prejudica principalmente as mães de baixa renda, que trabalham e não têm condições de pagar uma creche particular. Além do drama individual, contudo, convém mencionar que a ameaça investe contra o direito feminino de acesso e permanência ao trabalho remunerado, além de atentar contra o direito à educação pública. Segundo o Sindicato dos Professores de Sergipe (Sintese), há déficit de creches na capital sergipana.
Dados a respeito da situação da mulher no mercado de trabalho e educação são muito importantes para auxiliar os gestores públicos na elaboração de programas sociais voltados para o segmento. No caso em tela, no entanto, não é nem preciso ir tão longe. A necessidade de creches públicas é ponto pacífico em qualquer discussão sobre o assunto. A suposta ausência de recursos, como é alegado por alguns prefeitos, resvala antes em suas próprias prioridades.


