Segunda, 07 De Outubro De 2024
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Vereadores derrubam 7 vetos do prefeito Edvaldo a LDO 2024


Publicado em 19 de outubro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


Entre os vetos derrubados, a obrigatoriedade de a PMA garantir o reajuste e o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) derrubaram, por unanimidade, sete dos oito vetos do prefeito Edvaldo Nogueira ao Projeto de Lei 207/2023, que estabelece as regras para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
No ofício encaminhado à CMA, o chefe do Executivo Municipal vetou oito dispositivos que foram alterados ou acrescentados pelos parlamentares no projeto encaminhado para apreciação do Plenário.
A justificativa foi de que eles eram inconstitucionais, ilegais e/ou contrários ao interesse público devido à existência de ações similares já previstas e/ou por ter reduzido previsão orçamentária preestabelecida aos órgãos e setores da Administração Municipal violando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
Entre as alterações propostas pelos parlamentares à LDO estavam, por exemplo, a obrigatoriedade de a Prefeitura garantir o reajuste e o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; a possibilidade de recursos das emendas impositivas serem também destinadas a entidades como clubes de futebol; e a possibilidade de remanejamento de recursos das emendas impositivas em unidades distintas caso exista inviabilidade técnica para destinação das verbas para uma área específica.
Apenas o veto ao inciso 10 do artigo 52, que trata da obrigatoriedade de destinação de valores mínimos para a execução dos serviços ou obras que forem oriundas de emendas impositivas foi mantido. No texto elaborado pelos parlamentares não havia essa exigência, mas por entenderem que houve falha na redação do artigo e que é necessária essa informação, os vereadores decidiram concordar com os argumentos apresentados pelo prefeito.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2024. Ela define as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Poder Executivo envia o projeto à Câmara, que deve discuti-lo e votá-lo.
Agora, o prefeito Edvaldo Nogueira tem 48 horas para promulgar os artigos que ele havia vetado. Se não o fizer nesse prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da CMA.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade