O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio

Abordarei neste ensaio algumas informações relevantes de um importante marco institucional que de forma inédita envolveu os três Poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, em uma união articulada para enfrentar o feminicídio de maneira coordenada e integrada.
O Governo Federal no material apresentado, reconhece que um fenômeno grave com precedentes estruturais, precisa de um fluxo contínuo de políticas públicas de prevenção, proteção e responsabilização para acelerar medidas que garantam a vida de meninas e mulheres em toda sua diversidade.
Foi com tal premissa que o Governo federal lançou o Guia de Comunicação Pública que reúne as principais políticas de Estado voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, incluindo as plataformas de dados oficiais que oferecem um diagnóstico preciso e atualizado sobre o cenário nacional.
Conforme consta no Guia, o feminicídio está enraizado nas desigualdades de gênero, alimentado por estereótipos e papéis rígidos que subordinam as mulheres. Esse fenômeno não pode ser dissociado de outras hierarquias sociais – destacadamente o racismo -, razão pela qual seu enfrentamento exige compreender como essas estruturas ampliam vulnerabilidades e impactam de forma desproporcional mulheres negras, indígenas e quilombolas.
A fundamentação do pacto envolve pontos constitucionais, legais (diversas leis) e internacionais.
Na Constituição Federal temos o seguinte: “Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana; Art. 3º, IV – Promoção do bem sem discriminações; Art. 5º – Igualdade entre homens e mulheres; e Art. 226, § 8º – Dever de coibir violência nas relações familiares.”
Sobre as leis temos: a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 13.104/2015 (Tipificação do Feminicídio); Lei nº 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho; Lei nº 14.192/2021 (Violência Política de Gênero e Raça); e a Lei nº 14.149/2021 (Formulário Nacional de Avaliação de Risco).
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é a mais comentada e citada. Ressalto o contido no seu Art. 1º, a saber:
“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
Se os artigos da Lei Maria da Penha fossem sempre cumpridos por todos, já teríamos uma grande redução na ocorrência de feminicídios em nosso país, mas infelizmente as estatísticas oficiais e os dados que estão sendo expostos na mídia com mais frequência, apontam um constante crescimento do número de casos de feminicídio em nosso país.
A referência internacional citada no Guia aponta as seguintes legislações:  Convenção CEDAW (ONU, 1979); Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994); ODS 5 da Agenda 2030 (Igualdade de Gênero); ODS 18 (Igualdade Étnico-Racial); Condenação do Brasil pela Corte Interamericana (Caso Márcia Barbosa, 2021).
A Convenção CEDAW trata da eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
Registro o Artigo 1º da referida Convenção, conforme adiante:
“Artigo 1º – Para os fins da presente Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.”
De acordo com o Pacto Nacional do Brasil contra o feminicídio o impacto esperado, envolve o cumprimento mais efetivo de medidas protetivas; a efetividade na responsabilização de agressores; o fortalecimento da rede de acolhimento, atendimento e proteção em todo o território; a mudança na cultura institucional dos três Poderes; o cumprimento de obrigações internacionais do Estado brasileiro; a proteção efetiva para todas as meninas e mulheres, com atenção a recortes específicos: mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, do campo, trans, em situação de vulnerabilidade social.
A nossa recomendação é que todos leiam e acima de tudo, pratiquem as orientações do Pacto Nacional do Brasil Contra o Feminicídio, precisamos defender o enfrentamento ao feminicídio na nossa sociedade. Precisamos orientar as nossas crianças sobre o tema, precisamos de mais campanhas e conscientização e reflexão sobre nossas ações no cotidiano. Precisamos proteger as mulheres!
Compartilhe esta notícia