Em disputa

“A decisão não disciplinou o território ou eventuais marcos territoriais que separam os municípios”

A peleja se arrasta há anos. Sem clareza a respeito dos limites territoriais de São Cristóvão e Aracaju, a chamada Zona de Expansão permanece numa espécie de limbo fiscal. A cobrança de IPTU referente aos imóveis erguidos na região, por exemplo, ainda suscita dúvidas e disputas.
Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido do Município de Aracaju de cobrar o IPTU no Povoado Mosqueiro. O voto da ministra-relatora Carmém Lúcia foi proferido e acompanhado pelos demais membros da Corte, mas não pacificou de todo a questão.
À época, a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju argumentou que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o STF apenas apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como foi explicitado na decisão proferida pela Corte. Isso significaria que a decisão não disciplinou o território ou eventuais marcos territoriais que separam os municípios de Aracaju e São Cristóvão. Assim, a região em litígio permaneceria sob a responsabilidade do município de Aracaju até que o IBGE cuide de georreferenciar e estabelecer efetivamente os limites entre a capital sergipana e o município vizinho.
Como se vê, a disputa pela zona de expansão ainda pode render muito. Certo é que a cobrança do IPTU é realizada pela Prefeitura de Aracaju, como se não houvesse qualquer questionamento legal a respeito do tributo. E que a população da região continua desassistida pelo poder público municipal, carente de todo tipo de serviço.

Compartilhe esta notícia